Nossa especialidade é a aceleração da ação trabalhista por meio da cessão de crédito para o reclamante e os honorários do advogado.
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Nosso trabalho é legítimo e baseado nos artigos 286 a 298 do Código Civil que trata sobre a cessão de crédito. Ou seja, a cessão de crédito é quando o credor, aqui chamado de cedente, transfere ao cessionário os seus direitos no processo trabalhista.
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