NOSSO SERVIÇO

Nossa especialidade é a aceleração da ação trabalhista por meio da cessão de crédito para o reclamante e os honorários do advogado.

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NOSSO SERVIÇO

Cessão de Crédito

Nosso trabalho é legítimo e baseado nos artigos 286 a 298 do Código Civil que trata sobre a cessão de crédito. Ou seja, a cessão de crédito é quando o credor, aqui chamado de cedente, transfere ao cessionário os seus direitos no processo trabalhista.

Art. 286 da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002:
"O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.

Resumindo: com a cessão de crédito, você transfere os direitos do seu processo para a Pro Solutti e recebe seu dinheiro em 72 horas após assinatura do contrato. Portanto, todo o risco da ação trabalhista, incluindo os honorários do seu advogado, fica conosco.

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