Se você está pensando em reivindicar seus direitos na Justiça do Trabalho, saber o prazo correto para entrar com uma ação trabalhista é essencial.
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quanto tempo têm para processar a empresa e quais são as regras de prescrição aplicáveis.
Entender esses prazos pode fazer toda a diferença para garantir que seus direitos sejam preservados.
Por isso é importante compreender as formas de prescrição trabalhista, o tempo que você tem para entrar na Justiça e como funciona o prazo máximo para abrir um processo.
Leia o artigo para saber como agir dentro do tempo certo para garantir seus direitos!
Existem dois tipos principais de prescrição na Justiça do Trabalho: a prescrição bienal e a prescrição quinquenal.
A prescrição bienal se refere ao prazo de 2 anos que o trabalhador tem para entrar com uma ação após o término do contrato de trabalho.
Já a prescrição quinquenal limita o período em que o trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho, contados a partir da data em que a ação é ajuizada.
Essas duas formas de prescrição são fundamentais para determinar o tempo que o trabalhador tem para reivindicar seus direitos.
O trabalhador tem um prazo de até 2 anos, a partir do término do contrato de trabalho, para ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho.
Dentro desse período, ele poderá buscar seus direitos relativos aos últimos 5 anos de trabalho.
Após o prazo de 2 anos, o direito de ação é extinto, e o trabalhador perde a possibilidade de reivindicar judicialmente qualquer direito.
O prazo máximo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Esse prazo é chamado de prescrição bienal e é aplicável a todas as ações trabalhistas, independentemente do tipo de direito que o trabalhador deseja reivindicar.
Se o trabalhador perder esse prazo, não poderá mais buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
O tempo para abrir um processo trabalhista é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Dentro desse período, o trabalhador pode reclamar direitos que remontem aos últimos 5 anos, conforme a prescrição quinquenal.
Passado esse prazo, a ação é considerada prescrita, e o trabalhador não pode mais ingressar na Justiça para reivindicar seus direitos.
O trabalhador tem até 2 anos após o término do vínculo empregatício para colocar a empresa na Justiça.
Durante esses 2 anos, o trabalhador poderá pleitear direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Esse prazo é garantido pela legislação trabalhista e deve ser observado para evitar a perda do direito de ação.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse prazo é conhecido como prescrição bienal e é fundamental para que o trabalhador não perca o direito de reivindicar suas verbas trabalhistas na Justiça.
Em geral, os prazos mais comuns a se considerar ao entrar com um processo trabalhista são:
É crucial que o trabalhador esteja ciente dos prazos estabelecidos pela legislação para que seus direitos sejam garantidos.
Entrar com um processo fora do prazo legal pode resultar na perda do direito de buscar determinadas verbas ou reparos previstos em lei.
É fundamental estar atento aos prazos para entrar com uma ação trabalhista e garantir que seus direitos sejam preservados.
Conhecer os limites de prescrição — tanto a bienal quanto a quinquenal — é o primeiro passo para agir com segurança e não perder a oportunidade de reivindicar o que é seu por direito.
Se você acredita que teve algum direito violado durante a relação de trabalho, não espere muito tempo para buscar orientação jurídica e avaliar a melhor forma de proceder.
Estar bem informado é o caminho para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você tenha a chance de buscar justiça quando necessário.
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