A contribuição assistencial é um tema relevante para muitos trabalhadores no Brasil, principalmente aqueles que são representados por sindicatos.
Esse tipo de contribuição, diferente da contribuição sindical obrigatória, tem gerado dúvidas sobre sua obrigatoriedade, como cancelar o desconto, e qual o valor estabelecido para neste ano.
Neste artigo, vamos esclarecer essas questões.
É obrigado a pagar contribuição assistencial?
A obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial é um ponto de grande debate.
Essa contribuição é destinada a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, como negociações coletivas e outros serviços oferecidos aos trabalhadores.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a contribuição assistencial não pode ser imposta aos trabalhadores que não são filiados ao sindicato.
Assim, apenas aqueles que são sindicalizados estão obrigados a pagar essa contribuição, e mesmo para esses, o pagamento deve ser autorizado expressamente pelo trabalhador.
Como deixar de pagar contribuição assistencial?
Caso o trabalhador não deseje pagar a contribuição assistencial, ele tem o direito de manifestar essa vontade.
Para deixar de pagar, é necessário enviar uma carta de oposição ao sindicato, expressando claramente a recusa em contribuir.
Essa carta deve ser entregue dentro do prazo estabelecido pela convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, que normalmente é de 10 a 30 dias após a assinatura do acordo.
A carta de oposição deve ser redigida de forma clara e objetiva, contendo os dados pessoais do trabalhador e o motivo da recusa.
A entrega pode ser feita pessoalmente, com protocolo de recebimento, ou por meio de carta registrada.
Passo a passo de como não pagar contribuição assistencial
Para não pagar a contribuição assistencial, o trabalhador deve manifestar formalmente sua oposição ao desconto.
Isso pode ser feito seguindo alguns passos:
- Consultar o acordo coletivo da categoria: Verifique se há uma cláusula específica sobre a oposição ao desconto da contribuição assistencial.
- Enviar uma carta de oposição: Redija uma carta de oposição ao sindicato, informando sua decisão de não pagar a contribuição.
Inclua seus dados pessoais e profissionais, como nome, CPF, número da matrícula e a empresa em que trabalha. - Protocolar a carta no sindicato: Entregue a carta de oposição diretamente no sindicato, protocolando o recebimento para garantir que sua solicitação será formalizada.
- Informar o departamento de recursos humanos: Avise a empresa sobre sua decisão e forneça uma cópia da carta protocolada, para que o RH esteja ciente de que não deve realizar o desconto.
Com esses passos, você assegura que o desconto da contribuição assistencial não será feito sem seu consentimento.
Qual o valor da contribuição assistencial neste ano?
O valor da contribuição assistencial para neste ano pode variar dependendo da categoria profissional e da negociação coletiva realizada pelo sindicato.
Normalmente, o valor é definido em assembleia pelos trabalhadores representados pelo sindicato e pode ser um percentual do salário ou um valor fixo.
É importante que os trabalhadores fiquem atentos às comunicações do sindicato para saber o valor exato que será descontado.
Para ter certeza do valor da contribuição assistencial neste ano, é recomendável consultar a convenção coletiva da sua categoria ou entrar em contato diretamente com o sindicato.
Como cancelar o desconto da contribuição assistencial?
Se você não deseja que o desconto da contribuição assistencial seja feito no seu salário, é possível cancelá-lo seguindo alguns passos.
O procedimento geralmente envolve o envio de uma carta de oposição ao sindicato, conforme mencionado anteriormente.
Esse cancelamento só é válido se a carta for enviada dentro do prazo estabelecido e se seguir todos os requisitos formais exigidos pelo sindicato e pela convenção coletiva.
Além disso, é fundamental guardar uma cópia da carta e o comprovante de entrega, caso seja necessário comprovar a oposição no futuro.
Se o desconto continuar sendo realizado mesmo após o envio da carta de oposição, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico para resolver a situação.
É necessário pagar a contribuição assistencial?
A obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial depende da categoria profissional e do que está previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria.
A contribuição assistencial é uma taxa destinada ao custeio das atividades sindicais, como negociações coletivas e assistência jurídica aos trabalhadores.
No entanto, de acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento dessa contribuição é opcional, cabendo ao trabalhador decidir se quer ou não contribuir.
Portanto, o trabalhador não pode ser obrigado a pagar a contribuição assistencial, a menos que ele manifeste expressamente sua concordância com o desconto.
O que é taxa de contribuição assistencial?
A taxa de contribuição assistencial é um valor cobrado pelo sindicato para custear as atividades de representação, negociação coletiva, assistência jurídica, entre outras.
Essa taxa é estabelecida pela convenção ou acordo coletivo de trabalho e pode ser descontada do salário dos trabalhadores da categoria.
A contribuição assistencial é diferente da contribuição sindical, pois é destinada apenas aos trabalhadores que se beneficiam das atividades do sindicato, como acordos coletivos ou negociações salariais.
Apesar de ser uma prática comum, o pagamento é facultativo após a Reforma Trabalhista.
Qual o valor de desconto da contribuição assistencial?
O valor do desconto da contribuição assistencial varia conforme a convenção ou acordo coletivo de cada categoria profissional.
Geralmente, o valor é definido como um percentual do salário do trabalhador ou um valor fixo estipulado pelo sindicato.
Esse percentual pode variar, mas é comum que seja algo em torno de 1% a 2% do salário bruto.
É importante verificar o acordo coletivo da sua categoria para saber exatamente qual será o valor descontado e como ele será aplicado.
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