Descubra por que o Brasil lidera ações trabalhistas no mundo. Veja como funciona o processo trabalhista, evite problemas e conheça a legislação, dissídio e instâncias judiciais.
A legislação trabalhista brasileira, nascida em 1943, com o decreto n°5452 de Getúlio Vargas, instaurou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proteger o funcionário e regular as relações de trabalho. A CLT estabelece direitos e deveres tanto dos colaboradores quanto das empresas, com modificações após a Reforma Trabalhista. Em casos de conflitos, o funcionário pode recorrer a um processo trabalhista para resolver a situação.
Um processo trabalhista é essencialmente uma forma de solução de conflitos quando o colaborador se sente prejudicado em sua relação de trabalho. Ele é um meio de acesso à justiça e um direito do trabalhador. As normas e leis que envolvem o processo trabalhista estão detalhadas entre os artigos 763 e 836 da CLT e são organizadas e julgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
O processo é dividido em etapas como audiências de conciliação e instrução, onde são ouvidas testemunhas. A sentença pode ser procedente, parcialmente procedente ou improcedente. Após a decisão, ainda pode haver recurso na segunda instância, no TRT. É fundamental compreender que a Justiça do Trabalho é responsável por solucionar e julgar conflitos laborais, segundo o art. 114 da Constituição Federal.
O dissídio trabalhista no Brasil envolve dois tipos de dissídios: o individual, que trata de ações movidas por funcionários em questões particulares, e o coletivo, que representa os interesses de uma categoria profissional representada por sindicatos patronais e trabalhistas.
No dissídio individual, as ações podem ser simples, envolvendo apenas um funcionário, ou plurítimas, abrangendo várias pessoas com interesses em comum. Já no dissídio coletivo, as demandas estão ligadas à categoria profissional, como questões salariais, por exemplo. É importante entender que não existe um prazo determinado para a conclusão de um processo trabalhista, devido às diversas etapas e instâncias pelas quais ele passa.
O sistema judiciário trabalhista no Brasil é composto por diferentes instâncias que visam solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho. A Justiça do Trabalho, prevista no art. 114 da Constituição Federal, é responsável pela resolução e julgamento dessas questões.
Essa área dinâmica do Judiciário Brasileiro atua em casos que envolvem a relação de trabalho e os empregos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de questões como representação sindical, atos decorrentes de greve e pedidos de indenização por dano moral ou patrimonial relacionados ao trabalho. Este ramo do Judiciário também tem competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, e dissídios coletivos.
No Brasil, quando um processo trabalhista é iniciado, ele é encaminhado para a Vara do Trabalho mais próxima da região onde ocorreu a situação. Nesse local, o processo será julgado em primeira instância por um juiz, e em seguida, caso haja recurso, será enviado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), representando o segundo grau de jurisdição da Justiça do Trabalho.
No entanto, o processo trabalhista pode ainda ser alvo de recurso, sendo encaminhado para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, em casos excepcionais, pode chegar ao Supremo Tribunal Federal, representando as instâncias extraordinárias. Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem apresentar suas provas e argumentos para a resolução do conflito.