Quando falamos em dívidas trabalhistas, uma das questões mais recorrentes é sobre a possibilidade de penhora de créditos trabalhistas para garantir o pagamento dessas dívidas.
A penhora é um procedimento legal utilizado para assegurar que o credor receba o que lhe é devido, e entender como isso se aplica aos créditos trabalhistas é essencial para tanto empregadores quanto trabalhadores.
Pode penhorar créditos trabalhistas?
Os créditos trabalhistas, em sua essência, são valores devidos ao trabalhador, como salários, férias, 13º salário, entre outros direitos adquiridos.
Esses créditos são, em regra, protegidos pela lei, sendo considerados impenhoráveis. No entanto, existem exceções previstas na legislação brasileira.
Exceções à regra
Embora os créditos trabalhistas sejam geralmente impenhoráveis, eles podem ser penhorados em casos específicos.
Uma das principais exceções ocorre quando a dívida em questão é de natureza alimentícia, ou seja, quando se trata de pensão alimentícia.
Nesse caso, a lei permite a penhora de até 50% dos créditos trabalhistas do devedor para garantir o pagamento da pensão.
O que não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista?
Bens considerados impenhoráveis
Existem certos bens que, pela sua natureza, são considerados impenhoráveis e não podem ser utilizados para quitar dívidas trabalhistas.
Entre eles estão:
- Salário: O salário do devedor é protegido, com exceção dos casos de pensão alimentícia, conforme já mencionado.
- Bens de uso pessoal: Incluem itens essenciais para o dia a dia, como roupas, móveis, e utensílios domésticos.
- Ferramentas de trabalho: Instrumentos necessários para o exercício da profissão do devedor não podem ser penhorados.
- Pensão, aposentadoria e benefícios sociais: Esses valores são protegidos por lei e não podem ser utilizados para pagamento de dívidas.
Quais os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas?
Bens passíveis de penhora
Apesar das proteções legais, existem diversos bens que podem ser penhorados para saldar dívidas, incluindo as trabalhistas.
Alguns desses bens são:
- Imóveis: Exceto o imóvel que serve como residência familiar, conhecido como bem de família.
- Veículos: Automóveis podem ser penhorados, desde que não sejam essenciais para o trabalho do devedor.
- Contas bancárias: Valores em contas correntes e aplicações financeiras podem ser alvo de penhora.
- Bens de valor: Joias, obras de arte, e outros itens de alto valor também podem ser penhorados.
Procedimento de avaliação
Antes da penhora, os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado, garantindo que o montante arrecadado seja suficiente para cobrir a dívida.
Caso o valor penhorado seja superior à dívida, o excedente é devolvido ao devedor.
Como funciona a penhora trabalhista?
Procedimento de penhora na Justiça do Trabalho
A penhora trabalhista é um processo judicial que ocorre quando um empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas e é condenado a pagar o trabalhador.
Se o pagamento não for efetuado voluntariamente, a Justiça do Trabalho pode ordenar a penhora de bens do empregador para garantir o pagamento.
Etapas da penhora trabalhista
- Identificação dos bens: A Justiça identifica os bens do devedor que podem ser penhorados.
- Avaliação: Os bens são avaliados para determinar seu valor de mercado.
- Penhora: A penhora é realizada, e os bens podem ser levados a leilão para quitação da dívida.
- Satisfação da dívida: O valor arrecadado é utilizado para pagar o crédito trabalhista devido ao empregado.
Limitações e proteções
A penhora trabalhista respeita limites legais para proteger o devedor de ficar desamparado.
Bens essenciais para a sobrevivência e para o exercício da profissão do devedor são resguardados pela lei, garantindo um equilíbrio entre o direito do credor e a proteção ao devedor.
Conclusão
Entender como funciona a penhora de créditos trabalhistas e quais bens podem ou não ser penhorados é crucial para trabalhadores e empregadores.
A legislação brasileira busca proteger direitos essenciais, ao mesmo tempo em que assegura que dívidas legítimas sejam quitadas de maneira justa.
Ao conhecer esses aspectos, tanto o credor quanto o devedor podem se preparar melhor para as eventuais implicações legais de um processo de penhora.
Arthur Rizk Stuhr Coradazzi é advogado especializado em Direito Trabalhista, atualmente General Counsel da Pro Solutti, com ampla experiência em gestão e estratégia empresarial em escritórios como Pipek Advogados, Siqueira Castro – Advogados, e Rayes & Fagundes Advogados Associados.