Pensando em vender seu crédito trabalhista, mas não sabe por onde começar ou está inseguro sobre o que seu advogado pode pensar a respeito?
Muitos trabalhadores enfrentam dúvidas quando se trata de tomar essa decisão.
Afinal, o que está em jogo?
A venda de crédito pode ser uma alternativa vantajosa para quem precisa dinheiro.
Entenda por que alguns advogados não incentivam a venda de crédito trabalhista e como você, como reclamante, pode conversar melhor com o seu advogado, apresentando a Pro Solutti.
O que é venda de processo trabalhista?
A venda de processo trabalhista é um procedimento legal em que o titular de um direito ou crédito representado por um processo judicial opta por vender seus direitos a terceiros.
Geralmente, essa prática é realizada para adiantar o recebimento de valores a que se tem direito, evitando assim a demora natural do processo judicial.
No entanto, é importante entender quem são as partes envolvidas nesse processo de venda: o advogado e o cliente.
Quem realiza a venda do processo trabalhista? Advogado ou Cliente?
Na venda de um processo trabalhista, tanto o advogado quanto o cliente têm papéis fundamentais, porém distintos.
O advogado, como representante legal do cliente no processo, tem a incumbência de orientar e assessorar seu cliente em todas as etapas da venda, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que as condições da transação sejam justas e legais.
Já o cliente, como titular dos direitos sobre o processo trabalhista, é quem detém a capacidade de decisão final sobre a venda.
Cabe a ele analisar as propostas recebidas, considerar os prós e contras da negociação e autorizar, juntamente com o advogado, a transferência dos direitos a terceiros interessados.
A venda de um processo pode ser uma alternativa interessante para o trabalhador que deseja antecipar o recebimento de valores devidos, mas deve ser realizada com cuidado e informação.
Quais são as partes envolvidas na venda do processo trabalhista?
- Advogado: O advogado é o profissional responsável por representar legalmente o cliente no processo trabalhista e também na negociação da venda do mesmo. Sua atuação garante que todos os trâmites legais sejam seguidos e que os interesses de seu cliente sejam protegidos.
- Cliente: O cliente, por sua vez, é a parte interessada na venda do processo trabalhista, detentor dos direitos sobre o crédito ou direito discutido judicialmente. Cabe a ele autorizar e decidir sobre a negociação, após avaliação dos termos propostos.
- Terceiros interessados: São os potenciais compradores dos direitos sobre o processo trabalhista. Podem ser pessoas físicas ou jurídicas que se dispõem a adquirir os créditos em discussão, mediante acordo com o cliente e seu advogado.
Aspectos a considerar na venda do processo trabalhista
A venda de um processo trabalhista envolve questões legais, financeiras e estratégicas que devem ser cuidadosamente avaliadas por advogado e cliente. Alguns dos aspectos a considerar são:
- Valor da venda: É fundamental que o valor acordado na venda seja justo e represente adequadamente os direitos em disputa no processo trabalhista.
- Aspectos jurídicos: O advogado deve verificar se a negociação da venda está de acordo com a legislação vigente e se não compromete os interesses do cliente.
- Prazos e condições: Os prazos e condições da transferência dos direitos devem ser claros e bem definidos, visando evitar futuros conflitos entre as partes envolvidas.
Como funciona o processo de venda de crédito trabalhista?
O processo de venda de crédito trabalhista, também conhecido como cessão de crédito, envolve a transferência do direito de receber os valores devidos em um processo para uma empresa especializada.
Funciona da seguinte forma:
- Avaliação do crédito: A empresa interessada na compra do crédito faz uma avaliação do valor que está sendo reivindicado na ação e dos riscos envolvidos.
- Proposta de compra: Após a avaliação, a empresa apresenta uma proposta ao titular do crédito, geralmente com um deságio, que é um desconto aplicado sobre o valor total.
- Aceitação e contrato: Se o titular do crédito aceita a proposta, as partes assinam um contrato de cessão de crédito, formalizando a venda.
- Pagamento antecipado: A empresa paga ao titular do crédito o valor acordado, e passa a ter o direito de receber o montante quando o processo for concluído.
Eu preciso da permissão do meu advogado para vender meu processo trabalhista?
Não é necessário obter a permissão do advogado para vender um processo trabalhista, pois a decisão de vender o crédito é exclusivamente do cliente, que é o titular do direito.
No entanto, é recomendável consultar o advogado antes de tomar essa decisão, pois ele poderá orientar sobre as implicações legais, os riscos envolvidos e a melhor forma de conduzir o processo de venda.
O advogado também pode ajudar a verificar se a empresa compradora é confiável e se a transação atende a todos os requisitos legais.
Meu advogado é prejudicado quando eu vendo meu processo trabalhista?
A venda de um processo trabalhista em si não prejudica o advogado, desde que o contrato de honorários firmado entre ele e o cliente seja respeitado.
Geralmente, o advogado mantém o direito aos honorários contratuais acordados, independentemente da venda do crédito.
Contudo, é importante que o advogado seja informado sobre a venda para que possa ajustar sua atuação, se necessário, e garantir que todos os aspectos legais sejam cumpridos.
Por que alguns advogados não incentivam a venda de crédito trabalhista?
Alguns advogados podem não incentivar a venda de crédito trabalhista por várias razões:
- Deságio: A venda de crédito geralmente envolve um deságio, reduzindo o valor final que o cliente receberá.
- Riscos legais: Existem riscos associados à venda de crédito, como a escolha de uma empresa não confiável, que pode prejudicar o cliente.
- Complicações no processo: A venda de crédito pode trazer complicações adicionais ao processo, especialmente se houver divergências sobre o valor da cessão.
- Interesse em manter o processo: O advogado pode acreditar que o cliente terá um resultado financeiro mais vantajoso ao aguardar a conclusão natural do processo.
Como funciona a venda de um processo judicial?
A venda de um processo judicial, conhecida como cessão de crédito, ocorre quando o titular do crédito decide transferir o direito de receber os valores devidos a uma empresa especializada em antecipação de crédito.
Essa venda é formalizada por meio de um contrato de cessão, que deve conter todos os detalhes da transação, incluindo o valor acordado, o deságio aplicado, e as condições de pagamento.
Após a assinatura do contrato, a empresa paga o valor acordado ao titular do crédito e assume o direito de cobrar o montante integral ao final do processo.
Quem compra ação judicial?
Empresas especializadas em antecipação de créditos judiciais, como instituições financeiras e fundos de investimento, compram ações judiciais.
Essas empresas atuam no mercado adquirindo direitos creditórios de pessoas que desejam antecipar o recebimento de valores devidos em processos judiciais.
Elas fazem uma análise dos riscos envolvidos e apresentam uma proposta de compra ao titular do crédito, aplicando um deságio para compensar os riscos e a espera pelo pagamento.
Como vender dívida trabalhista?
Para vender uma dívida trabalhista, o titular do crédito deve seguir alguns passos:
- Buscar empresas especializadas: Procurar empresas que atuem na compra de créditos trabalhistas e solicitar uma avaliação do caso.
- Negociar a proposta: Analisar as propostas recebidas, considerando o valor oferecido e o deságio aplicado.
- Assinar o contrato de cessão de crédito: Formalizar a venda por meio de um contrato que especifique todas as condições acordadas.
- Receber o pagamento antecipado: Após a assinatura do contrato, a empresa compradora efetua o pagamento antecipado ao titular do crédito.
Quem decide o valor de um processo trabalhista?
O valor de um processo trabalhista é decidido com base nos direitos que o trabalhador está reivindicando e nos valores reconhecidos pela Justiça.
Esse cálculo considera fatores como salários atrasados, horas extras, férias proporcionais, décimo terceiro salário, indenizações por danos morais e materiais, entre outros.
A decisão sobre o valor final é feita pelo juiz com base nas provas apresentadas, na legislação trabalhista e nas orientações de jurisprudência.
O juiz também pode determinar o valor em caso de acordo ou condenação, sempre com base na análise detalhada dos fatos e documentos do processo.
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