A antecipação de créditos judiciais se tornou uma estratégia viável para muitos que buscam acesso rápido aos valores que têm direito, especialmente em um cenário onde os processos podem se arrastar por anos. Um dos conceitos fundamentais que cercam essa prática é o deságio.
Vou explicar o que é deságio, suas diferenças em relação ao ágio, onde ele se apresenta, as razões de sua existência, como é calculado e seu impacto na antecipação de créditos judiciais.
O que é deságio?
Deságio é o termo utilizado para descrever o desconto aplicado sobre o valor nominal de um ativo em uma operação financeira.
Em outras palavras, enquanto o valor nominal representa o montante total que se espera receber, o deságio é o valor que efetivamente será pago ao credor, refletindo as condições de mercado e os riscos associados à transação.
Por exemplo, considere um crédito judicial com valor nominal de R$ 10.000,00. Se um deságio de 25% for aplicado, o valor real que o credor receberá é R$ 7.500,00.
Essa diferença é uma única dedução e não se trata de uma taxa recorrente, como os juros. Assim, o deságio é uma prática comum em negociações de antecipação de créditos judiciais, permitindo que o credor tenha acesso aos seus recursos de forma mais ágil.
Qual a diferença entre ágio e deságio?
Ágio e deságio são termos opostos no mercado financeiro. Enquanto o deságio refere-se à diminuição do valor de um ativo em relação ao seu preço inicial, o ágio se refere ao aumento desse valor.
- Ágio: Representa o aumento do valor de um ativo. Por exemplo, se um título que inicialmente valia R$ 1.000,00 é vendido por R$ 1.200,00, o ágio é de 20%.
- Deságio: Refere-se ao desconto aplicado. No caso anterior, se o mesmo título for vendido por R$ 800,00, isso representa um deságio de 20%.
Entender essa diferença é crucial para qualquer transação financeira, especialmente quando se trata de créditos judiciais, pois o deságio pode impactar significativamente o montante que o credor receberá.
Quando o deságio se apresenta?
O deságio pode aparecer em diversas situações, tanto na economia em geral quanto em operações específicas, como investimentos e antecipação de recebíveis. Vamos explorar cada um desses contextos.
Na economia
O deságio é frequentemente observado na negociação de bens, como veículos, imóveis e eletrônicos.
Em leilões, por exemplo, produtos apreendidos podem ser vendidos a preços inferiores ao valor de mercado, resultando em um deságio.
Essa prática é comum em leilões de ativos de instituições financeiras ou do governo, onde os bens são vendidos em lotes e a concorrência pode ser baixa.
Outro exemplo ocorre quando instituições financeiras oferecem descontos para pagamentos antecipados de dívidas.
Nesse caso, quem quita sua dívida antes do prazo estipulado pode se beneficiar de um deságio, pagando menos do que quem aguarda o vencimento.
Nos investimentos
No âmbito dos investimentos, o deságio pode ser visto quando ativos são adquiridos a preços abaixo do praticado no mercado.
Essa estratégia permite que o investidor se beneficie da valorização futura do ativo. Por exemplo, em investimentos de renda fixa, o rendimento é garantido se o resgate for feito na data de vencimento.
Se um investidor optar por antecipar esse resgate, pode receber um valor menor do que o pago inicialmente, refletindo um deságio.
Por outro lado, se o valor de venda do ativo for superior ao preço de compra, ele será vendido com ágio, resultando em lucros adicionais.
Na antecipação de recebíveis
Quando falamos da antecipação de recebíveis, o deságio se aplica de forma similar a outras negociações de títulos.
Nesse contexto, o deságio é aplicado para compensar o pagamento antecipado que o credor está recebendo em vez de aguardar a data de vencimento. Ao vender seu crédito judicial, o titular recebe um valor inferior ao nominal, refletindo o risco e a incerteza da operação.
Fatores que podem influenciar o deságio incluem a natureza do título, o prazo de pagamento, a urgência do credor e o valor nominal do crédito.
Por que o deságio existe?
O deságio é uma prática essencial no mercado financeiro, servindo para compensar os riscos que o comprador do título assume ao antecipar o pagamento. Vamos analisar os principais fatores que justificam a existência do deságio.
Risco
Um dos principais motivadores do deságio é o risco associado ao emissor do título. Se o mercado identificar que há uma probabilidade alta de inadimplência, ou seja, se o devedor tiver dificuldades para cumprir suas obrigações, o valor do crédito será negociado com deságio.
Fatores como instabilidade econômica, redução de crédito e outras incertezas também podem influenciar essa avaliação.
Taxa de juros
A expectativa de aumento nas taxas de juros também pode impactar o deságio. Quando há a previsão de elevação das taxas, o valor do pagamento futuro do título é reduzido, levando a uma negociação com deságio.
Isso ocorre porque os investidores buscam um retorno que compense o risco adicional associado a um cenário de juros crescentes.
Prazo
O prazo de vencimento do título é outro fator relevante. Títulos que têm vencimentos mais distantes envolvem incertezas, como eventos futuros e inflação.
Assim, títulos com vencimento a longo prazo podem ser negociados com deságio maior, refletindo as preocupações do mercado em relação a essas incertezas.
Como funciona o cálculo do deságio na venda de créditos judiciais?
Não existe um padrão fixo para o cálculo do deságio na antecipação de recebíveis, pois cada negociação considera diferentes critérios.
As empresas que adquirirem títulos geralmente realizam o cálculo com base em dados específicos do caso, analisando a estabilidade financeira do devedor.
Dentre os fatores considerados no cálculo do deságio, destacam-se:
- A natureza do título: Títulos de maior risco podem ter deságio maior.
- O prazo de pagamento: Títulos com prazos mais longos tendem a apresentar deságio.
- A urgência do credor: Quanto mais urgente for a necessidade de receber, maior pode ser o deságio aceito pelo credor.
- O valor nominal do crédito: O montante do crédito também pode influenciar a negociação do deságio.
Como cada caso é único, as propostas podem variar significativamente, e é fundamental que o credor esteja bem informado sobre todos os aspectos da negociação.
Qual o impacto do deságio na antecipação de créditos judiciais?
Embora o deságio signifique um desconto no valor total a ser recebido, a antecipação de recebíveis continua sendo uma alternativa muito vantajosa para quem possui créditos judiciais.
O principal benefício é a possibilidade de receber o pagamento rapidamente, muitas vezes em até 24 horas após a formalização da cessão.
Além disso, a antecipação de recebíveis permite que o credor tenha acesso ao montante de forma imediata, sem a necessidade de arcar com juros elevados ou se endividar.
O credor não precisa justificar ou comprovar o uso dos valores, podendo utilizá-los conforme suas necessidades, seja para quitar dívidas, realizar compras ou investir em novos projetos.
A transparência e a agilidade no processo de análise e aprovação são aspectos que garantem um bom custo-benefício para os credores. Com a antecipação, é possível evitar a espera de meses ou anos para receber o que já é devido.
Conclusão
O deságio é uma prática comum no mercado financeiro e desempenha um papel crucial na antecipação de créditos judiciais.
Ele representa a diferença entre o valor nominal e o valor real que um credor receberá ao negociar seus créditos. Compreender o deságio e suas implicações é essencial para qualquer pessoa que considere a antecipação de seus recebíveis.
Embora o deságio signifique um desconto no valor final, a antecipação de recebíveis é uma estratégia vantajosa que oferece acesso rápido aos recursos, evitando o acúmulo de dívidas e permitindo uma maior liberdade financeira.
Com empresas confiáveis e idôneas, é possível realizar esse processo de maneira segura, garantindo que o titular dos créditos obtenha o melhor resultado possível para sua situação.
Arthur Rizk Stuhr Coradazzi é advogado especializado em Direito Trabalhista, atualmente General Counsel da Pro Solutti, com ampla experiência em gestão e estratégia empresarial em escritórios como Pipek Advogados, Siqueira Castro – Advogados, e Rayes & Fagundes Advogados Associados.