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Se você é advogado, sabe que a declaração do imposto de renda pode ser um processo complicado, especialmente quando se trata de valores recebidos de ações judiciais.

Aprenda como declarar corretamente esses rendimentos, mostrarei pontos importantes para que seus clientes não tenham surpresas na hora de prestar contas com a Receita Federal.

1. Rendimentos isentos

Uma das primeiras coisas que precisamos entender é que nem todo valor recebido em uma ação judicial é tributável. As indenizações recebidas, em geral, são isentas de imposto de renda. Contudo, é fundamental verificar se os valores são realmente indenizatórios.

Por exemplo, em uma ação trabalhista, o cliente pode receber verbas rescisórias, que são tributáveis. As informações sobre a natureza dos rendimentos e a possível retenção de imposto de renda na fonte estarão detalhadas no informe de rendimento que a empresa fornecerá ao contribuinte ou na decisão judicial.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que ganhou uma ação contra uma empresa e recebeu R$ 15 mil. Desse total, R$ 10 mil referem-se a verbas salariais (como férias e 13º salário), enquanto R$ 5 mil são referentes à multa de 40% do FGTS. Neste caso, os R$ 5 mil são isentos, mas os R$ 10 mil são tributáveis.

Advogado, saiba que você pode antecipar o recebimento dos seus honorários advocatícios!

2. Em qual campo declarar?

Os valores recebidos a título de indenização devem ser informados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da declaração do imposto de renda. O campo de preenchimento varia conforme o tipo de indenização recebida.

Classificação dos rendimentos

Tipo de IndenizaçãoCampo na Declaração
Indenização por acidente de trabalho ou demissãoLinha 04
Indenização por danos moraisLinha 26

As verbas que não possuem caráter indenizatório, como salários atrasados ou pagamento de férias, devem ser informadas na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Nesse caso, se houve retenção de imposto, o contribuinte deverá marcar a opção de tributação “exclusiva na fonte”.

Informações a serem incluídas:

  • CPF/CNPJ da fonte pagadora
  • Nome da fonte pagadora
  • Valor recebido
  • Se houve contribuição previdenciária
  • Se houve imposto retido na fonte
  • Mês do recebimento
  • Número de meses a que se refere o pagamento

Exemplo de declaração

Suponha que um advogado recebeu R$ 25 mil em uma ação trabalhista, onde R$ 18 mil são salários atrasados e R$ 7 mil referem-se a indenizações e à multa de 40% do FGTS. Os R$ 18 mil devem ser incluídos na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e os R$ 7 mil na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A fonte pagadora sempre será a empresa ou pessoa física obrigada a realizar o pagamento, mesmo que o valor tenha sido transferido pela Justiça.

3. Pagamento de honorários

É importante lembrar que o pagamento de honorários ao advogado que representou o cliente na ação pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o valor pago e o CPF ou CNPJ do advogado.

Classificação dos honorários na declaração

Tipo de HonorárioCampo na Declaração
Honorários relativos a ações judiciaisLinha 60
Honorários relativos a ações judiciais trabalhistasLinha 61
Honorários para assuntos não judiciaisLinha 62

O contribuinte deve fazer o abatimento ao declarar o valor tributável recebido já diminuído do valor pago ao advogado. Vale destacar que as indenizações, por serem isentas, não entram nesse cálculo.

Exemplo prático de abatimento

Se um trabalhador ganhou R$ 15 mil em uma ação judicial, onde R$ 5 mil são de verbas indenizatórias e R$ 10 mil de verbas salariais, e pagou R$ 3 mil ao advogado, ele deve declarar:

  • Na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente: R$ 7 mil (R$ 10 mil menos os R$ 3 mil pagos).
  • Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: R$ 5 mil referentes a verbas indenizatórias.

Como obter informe de rendimentos de ação judicial?

Obter o informe de rendimentos de uma ação judicial é um passo fundamental para qualquer advogado que deseja auxiliar seus clientes na declaração do imposto de renda.

Esse documento fornece informações detalhadas sobre os valores recebidos, incluindo a natureza dos rendimentos e possíveis retenções de impostos. Aqui estão as etapas e considerações importantes para obter esse informe.

1. Solicitação à fonte pagadora

A primeira etapa para obter o informe de rendimentos é entrar em contato com a fonte pagadora, que pode ser a empresa que foi condenada na ação judicial ou a instituição que gerenciou o pagamento. A fonte pagadora é responsável por emitir o informe, que deve conter:

  • Dados do Contribuinte: Nome completo, CPF e endereço do beneficiário.
  • Valores Recebidos: Discriminação dos valores pagos, separando os rendimentos isentos e os tributáveis.
  • Imposto Retido na Fonte: Se aplicável, o informe deve incluir informações sobre qualquer imposto que tenha sido retido no momento do pagamento.

2. Verificação do informativo judicial

Caso a ação tenha sido concluída por meio de um processo judicial, o advogado pode obter informações detalhadas na própria sentença ou no termo de acordo homologado.

Esses documentos geralmente contêm dados sobre os valores devidos e a natureza das verbas, ajudando a entender como os valores devem ser declarados.

3. Acompanhamento da decisão judicial

Em alguns casos, o advogado pode acompanhar a execução da decisão judicial e verificar diretamente junto ao cartório ou ao juiz responsável pela ação se há informações adicionais ou documentos que podem ser utilizados como base para a elaboração do informe.

4. Reunião de documentos necessários

Para facilitar a emissão do informe, o advogado deve reunir todos os documentos relevantes, como:

  • Cópia da sentença ou acordo judicial.
  • Comprovantes de pagamentos realizados.
  • Qualquer comunicação anterior com a fonte pagadora relacionada à ação.

5. Prazos e regularidade

É importante estar atento aos prazos para a solicitação do informe de rendimentos. A fonte pagadora deve emitir esse documento até o final do mês de fevereiro do ano seguinte ao recebimento dos valores. Caso isso não ocorra, o advogado deve cobrar a empresa ou instituição responsável, pois o informe é essencial para a declaração de imposto de renda.

6. Orientação ao cliente

Por fim, uma vez obtido o informe, o advogado deve orientar seu cliente sobre como utilizar essas informações na declaração do imposto de renda. Isso inclui explicar a diferença entre os rendimentos isentos e tributáveis e como esses valores devem ser reportados na declaração.

Conclusão

A declaração do valor recebido de ações judiciais exige atenção a detalhes importantes para evitar problemas com a Receita Federal. Como advogado, é fundamental orientar seus clientes sobre a natureza dos rendimentos, a forma correta de declaração e a possibilidade de abatimento dos honorários advocatícios pagos.

Com uma boa organização e compreensão das regras, seus clientes podem cumprir com suas obrigações fiscais sem complicações, aproveitando ao máximo os benefícios legais disponíveis.

Se precisar de mais informações ou tiver dúvidas sobre o processo, confira o artigo sobre imposto de renda para advogados e não hesite em procurar um contador especializado em tributação para lhe ajudar!

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