Usucapião: O que é e como funciona?

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Usucapião é um tema essencial para quem deseja regularizar a posse de um imóvel. Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre usucapião, desde os requisitos legais até o processo de regularização. Se você tem uma propriedade que ocupa há anos, mas ainda não possui o título de propriedade, continue lendo.

O que é Usucapião?

O usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, móvel ou imóvel, pela posse prolongada e ininterrupta. É uma forma de regularizar a propriedade daquilo que alguém já utiliza há muito tempo sem contestação. Baseia-se no uso contínuo do bem, juntamente com outros requisitos legais.

No Brasil, o usucapião está previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002. Ele é uma ferramenta importante para resolver questões de posse e para garantir o direito à moradia, principalmente em áreas urbanas onde muitos imóveis não possuem documentação formal.

Requisitos Legais para Usucapião

Para que o usucapião seja concedido, é necessário cumprir alguns requisitos legais. Estes variam de acordo com o tipo de usucapião, mas, de forma geral, incluem:

  • Posse direta e contínua: O possuidor deve estar de fato exercendo posse sobre o bem, sem interrupções.
  • Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida sem resistência ou contestação de terceiros.
  • Decurso do tempo: A posse deve ser mantida por um período determinado por lei, que varia entre 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião.
  • Animus domini: O possuidor deve ter a intenção de ser dono do bem, agindo como proprietário.

Além disso, em alguns casos específicos, outros requisitos podem ser exigidos, como a boa-fé e o justo título. Também pode ser necessário um ato de beneplácito do poder público para regularizar a situação.

Tipos de Usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com suas particularidades e requisitos específicos:

  • Usucapião Ordinário: Exige posse por 10 anos, com justo título e boa-fé.
  • Usucapião Extraordinário: Requer a posse por 15 anos contínuos, independentemente de justo título ou boa-fé; podendo reduzir para 10 anos se houver melhorias ou residência habitual.
  • Usucapião Especial Urbano: Pode ser requerido por quem possui imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos ininterruptos, sem oposição, usando o imóvel para moradia sua ou de sua família e sem ser proprietário de outro imóvel.
  • Usucapião Especial Rural: Para quem possui imóvel rural de até 50 hectares, por 5 anos ininterruptos, utilizando o imóvel para sua moradia e utilizando-o para produção, e não sendo proprietário de outro imóvel.
  • Usucapião Familiar: Introduzido pelo Código Civil em 2011, pode ser invocado por cônjuge ou companheiro que permaneça na posse de imóvel urbano por 2 anos ininterruptos e sem oposição após o abandono do lar por outro cônjuge ou companheiro, desde que o imóvel seja de até 250 m² e utilizado para sua moradia ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel.

Processo de Regularização

Para regularizar o imóvel via usucapião, é necessário seguir um processo judicial ou extrajudicial. Veja como funciona cada um:

1. Processo Judicial

O processo judicial de usucapião envolve a entrada de uma ação na justiça. Acompanhe as etapas principais:

  • Petição inicial: O possuidor, por meio de um advogado, deve apresentar a petição inicial ao juiz competente. Esta petição deve incluir provas da posse, como testemunhas, documentos, fotografias, contas de luz e água, entre outros.
  • Notificação dos interessados: O juiz notificará o proprietário registrado e eventuais confrontantes (vizinhos) para que eles possam contestar a ação, se desejarem.
  • Perícia: Pode ser necessária uma perícia para avaliação do imóvel e confirmação das informações apresentadas.
  • Sentença: Após análise dos documentos e provas, o juiz decidirá se concede ou não o usucapião.
  • Registro da sentença: Se a sentença for favorável, deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da nova propriedade.

2. Processo Extrajudicial

O processo extrajudicial de usucapião é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ação judicial.

  • Requerimento: O possuidor apresenta um requerimento ao cartório, acompanhado de documentos que comprovem a posse e demais requisitos legais.
  • Assinatura de planta e memorial descritivo: A planta e o memorial descritivo do imóvel devem ser assinados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e por eventuais confrontantes.
  • Notificação dos interessados: O cartório notificará o proprietário registrado e confrontantes, permitindo a contestação.
  • Averbação: Se não houver contestação ou se esta for resolvida amigavelmente, o cartório procederá com a averbação da posse no registro do imóvel para o possuidor.

Vantagens e Desvantagens do Usucapião

O usucapião oferece várias vantagens, mas também apresenta algumas desvantagens. Veja abaixo:

Vantagens:

  • Regularização fundiária: Pode ser uma solução eficaz para a regularização fundiária de imóveis sem documentação.
  • Direito à moradia: Contribui para garantir o direito à moradia em áreas urbanas e rurais.
  • Posse justa: Possibilita que posseiros de boa-fé adquiram legalmente a propriedade de imóveis que utilizam há anos.

Desvantagens:

  • Processo demorado: O processo judicial pode ser longo e custoso.
  • Despesas: Custos com advogado, perito e taxas cartorárias.
  • Riscos de contestação: O proprietário registrado pode contestar a ação, dificultando o usucapião.

Possuindo um Imóvel por Meio de Usucapião

O usucapião é uma ferramenta importante para a regularização de propriedades no Brasil. Ele oferece uma solução para diversas situações de posse prolongada, garantindo direitos a quem realmente utiliza e cuida do imóvel. Conhecer os tipos de usucapião e os requisitos para cada um é essencial para mover uma ação ou requerimento apropriado.

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