O acidente de trabalho é uma preocupação constante para empregados e empregadores, e entender os direitos e deveres envolvidos é fundamental para garantir a segurança e o amparo legal em situações inesperadas.
Hoje vamos esclarecer o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são os exemplos mais comuns e o que a legislação brasileira prevê para esses casos.
Continue lendo para se informar sobre seus direitos e como proceder em caso de um acidente no ambiente de trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, perturbação funcional, ou morte do trabalhador.
Esse tipo de acidente pode ocorrer tanto no local de trabalho quanto em deslocamentos a serviço da empresa.
A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Previdência Social, assegura uma série de direitos ao trabalhador acidentado, incluindo o recebimento de benefícios e a estabilidade no emprego.
O que é considerado um acidente de trabalho?
São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício da função ou em decorrência dela, provocando algum tipo de dano à saúde do trabalhador.
Isso inclui acidentes típicos, como uma queda durante o expediente, e acidentes de trajeto, que acontecem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho doenças ocupacionais, que são adquiridas ou agravadas devido às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos.
O que é acidente de trabalho e exemplos?
Acidentes de trabalho podem variar em gravidade e em tipo, mas todos têm em comum o fato de ocorrerem durante ou em decorrência da atividade profissional.
Aqui estão alguns exemplos para ilustrar:
- Queda de altura: Um trabalhador que cai de um andaime durante a construção de um edifício, sofrendo fraturas.
- Queimaduras: Um cozinheiro que se queima gravemente ao manusear óleo quente em um restaurante.
- Acidente de trajeto: Um trabalhador que sofre um acidente de carro enquanto se desloca de sua casa para o trabalho.
- Doença ocupacional: Um operário que desenvolve problemas respiratórios devido à inalação de substâncias tóxicas no ambiente de trabalho.
Esses exemplos mostram que acidentes de trabalho podem ocorrer em diversas situações e afetam trabalhadores de diferentes setores.
Quando se tem um acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho ocorre no momento em que um evento inesperado, durante a jornada ou em função dela, causa danos à saúde do trabalhador.
Isso pode acontecer em qualquer atividade laboral, seja em um escritório, em uma obra, ou até mesmo em deslocamentos relacionados ao trabalho.
Ao ocorrer o acidente, é importante que o trabalhador ou seus colegas comuniquem imediatamente a empresa e procurem assistência médica.
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o ocorrido e garante os direitos do trabalhador junto à Previdência Social.
O que não é acidente de trabalho?
Nem todo evento ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho.
Não são considerados acidentes de trabalho, por exemplo:
- Acidentes ocorridos fora do expediente: Se o trabalhador sofre um acidente em seu tempo livre, fora das atividades relacionadas ao trabalho, isso não é considerado um acidente de trabalho.
Acidentes ocorridos fora do expediente: Se o trabalhador sofre um acidente em seu tempo livre, fora das atividades relacionadas ao trabalho, isso não é considerado um acidente de trabalho. - Doenças que não tenham relação com o trabalho: Doenças que o trabalhador já possuía antes de ingressar na empresa ou que não tenham sido agravadas pelo trabalho também não são enquadradas como acidente de trabalho.
- Eventos decorrentes de negligência pessoal fora do ambiente de trabalho: Por exemplo, um trabalhador que se acidenta por praticar esportes radicais no fim de semana.
Essas situações não estão cobertas pela legislação trabalhista no que se refere a acidentes de trabalho.
Quem tem direito a acidente do trabalho?
Todos os trabalhadores que sofrerem um acidente de trabalho têm direito à assistência médica, ao recebimento de benefícios previdenciários, e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Além disso, se o acidente resultar em incapacidade temporária ou permanente, o trabalhador pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
É importante que o trabalhador tenha o suporte de um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Quem paga o acidente de trabalho?
O custo do acidente de trabalho é coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável por pagar os benefícios ao trabalhador acidentado, como o auxílio-doença acidentário.
Além disso, o empregador é responsável por garantir o ambiente seguro de trabalho e, em caso de negligência, pode ser obrigado a pagar indenizações ao trabalhador, como danos morais e materiais.
A empresa também deve continuar recolhendo o FGTS durante o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente de trabalho.
Entender o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os direitos envolvidos é essencial para garantir que você esteja protegido em caso de qualquer eventualidade.
Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante procurar orientação legal para assegurar que todos os seus direitos sejam garantidos.