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Acidente de trabalho: O que diz a lei e quais são os seus direitos?

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O acidente de trabalho é uma preocupação constante para empregados e empregadores, e entender os direitos e deveres envolvidos é fundamental para garantir a segurança e o amparo legal em situações inesperadas.

Hoje vamos esclarecer o que caracteriza um acidente de trabalho, quais são os exemplos mais comuns e o que a legislação brasileira prevê para esses casos.

Continue lendo para se informar sobre seus direitos e como proceder em caso de um acidente no ambiente de trabalho.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo evento inesperado que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que provoca lesão corporal, perturbação funcional, ou morte do trabalhador.

Esse tipo de acidente pode ocorrer tanto no local de trabalho quanto em deslocamentos a serviço da empresa.

A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Previdência Social, assegura uma série de direitos ao trabalhador acidentado, incluindo o recebimento de benefícios e a estabilidade no emprego.

O que é considerado um acidente de trabalho?

São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorrem no exercício da função ou em decorrência dela, provocando algum tipo de dano à saúde do trabalhador.

Isso inclui acidentes típicos, como uma queda durante o expediente, e acidentes de trajeto, que acontecem no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

Também são considerados acidentes de trabalho doenças ocupacionais, que são adquiridas ou agravadas devido às condições de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos.

O que é acidente de trabalho e exemplos?

Acidentes de trabalho podem variar em gravidade e em tipo, mas todos têm em comum o fato de ocorrerem durante ou em decorrência da atividade profissional.

Aqui estão alguns exemplos para ilustrar:

  • Queda de altura: Um trabalhador que cai de um andaime durante a construção de um edifício, sofrendo fraturas.
  • Queimaduras: Um cozinheiro que se queima gravemente ao manusear óleo quente em um restaurante.
  • Acidente de trajeto: Um trabalhador que sofre um acidente de carro enquanto se desloca de sua casa para o trabalho.
  • Doença ocupacional: Um operário que desenvolve problemas respiratórios devido à inalação de substâncias tóxicas no ambiente de trabalho.

Esses exemplos mostram que acidentes de trabalho podem ocorrer em diversas situações e afetam trabalhadores de diferentes setores.

Quando se tem um acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho ocorre no momento em que um evento inesperado, durante a jornada ou em função dela, causa danos à saúde do trabalhador.

Isso pode acontecer em qualquer atividade laboral, seja em um escritório, em uma obra, ou até mesmo em deslocamentos relacionados ao trabalho.

Ao ocorrer o acidente, é importante que o trabalhador ou seus colegas comuniquem imediatamente a empresa e procurem assistência médica.

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o ocorrido e garante os direitos do trabalhador junto à Previdência Social.

O que não é acidente de trabalho?

Nem todo evento ocorrido durante o expediente ou no trajeto para o trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho.

Não são considerados acidentes de trabalho, por exemplo:

  • Acidentes ocorridos fora do expediente: Se o trabalhador sofre um acidente em seu tempo livre, fora das atividades relacionadas ao trabalho, isso não é considerado um acidente de trabalho.

    Acidentes ocorridos fora do expediente: Se o trabalhador sofre um acidente em seu tempo livre, fora das atividades relacionadas ao trabalho, isso não é considerado um acidente de trabalho.
  • Doenças que não tenham relação com o trabalho: Doenças que o trabalhador já possuía antes de ingressar na empresa ou que não tenham sido agravadas pelo trabalho também não são enquadradas como acidente de trabalho.
  • Eventos decorrentes de negligência pessoal fora do ambiente de trabalho: Por exemplo, um trabalhador que se acidenta por praticar esportes radicais no fim de semana.

Essas situações não estão cobertas pela legislação trabalhista no que se refere a acidentes de trabalho.

Quem tem direito a acidente do trabalho?

Todos os trabalhadores que sofrerem um acidente de trabalho têm direito à assistência médica, ao recebimento de benefícios previdenciários, e à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Além disso, se o acidente resultar em incapacidade temporária ou permanente, o trabalhador pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

É importante que o trabalhador tenha o suporte de um advogado trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Quem paga o acidente de trabalho?

O custo do acidente de trabalho é coberto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável por pagar os benefícios ao trabalhador acidentado, como o auxílio-doença acidentário.

Além disso, o empregador é responsável por garantir o ambiente seguro de trabalho e, em caso de negligência, pode ser obrigado a pagar indenizações ao trabalhador, como danos morais e materiais.

A empresa também deve continuar recolhendo o FGTS durante o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente de trabalho.

Entender o que caracteriza um acidente de trabalho e quais são os direitos envolvidos é essencial para garantir que você esteja protegido em caso de qualquer eventualidade.

Se você sofreu um acidente de trabalho, é importante procurar orientação legal para assegurar que todos os seus direitos sejam garantidos.

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