Os contribuintes que obtiveram êxito em processos trabalhistas e receberam valores em 2023 precisam informar esses ganhos na declaração do Imposto de Renda.
No entanto, se a disputa ainda estiver em andamento ou houver possibilidade de recurso por parte da empresa, é necessário aguardar a conclusão do caso antes de realizar a declaração.
A seguir, vamos esclarecer como declarar corretamente esses valores, identificar quais rendimentos são tributáveis ou isentos, e como evitar problemas com o Fisco.
Entendendo os valores recebidos
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é importante entender os diferentes tipos de valores recebidos e como eles devem ser classificados.
Em geral, os valores provenientes de processos trabalhistas podem ser divididos entre indenizações e verbas que não foram pagas ou estavam atrasadas. É fundamental saber qual parte do montante se enquadra em rendimentos tributáveis ou isentos.
Para facilitar esse processo, reúna toda a documentação relacionada ao caso, incluindo uma cópia do processo judicial ou o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa condenada na ação trabalhista.
Essa documentação ajudará a entender melhor os valores a serem declarados e evitará possíveis erros no preenchimento das informações.
O que entra no grupo de recebíveis?
No grupo de recebíveis, podemos identificar dois tipos principais de valores:
- Indenizações: Incluem valores recebidos referentes à rescisão do contrato de trabalho, reparações por danos morais, pagamentos por acidentes de trabalho, invalidez, entre outros. Esses valores geralmente são classificados como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração.
- Verbas trabalhistas não pagas ou atrasadas: Incluem salários atrasados, férias, 13º salário e aposentadoria, que devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e podem ser sujeitos à tributação, dependendo do caso.
Exemplos práticos para declarar os ganhos
Vamos considerar um exemplo hipotético de um trabalhador que recebeu R$ 200 mil em um processo trabalhista, divididos da seguinte forma: R$ 160 mil de salários atrasados, R$ 30 mil de indenizações pela rescisão do contrato e R$ 10 mil por danos morais.
Veja como esses valores devem ser lançados na declaração do Imposto de Renda:
Rendimentos isentos
Os valores referentes a indenizações, como os R$ 30 mil pela rescisão de contrato de trabalho e os R$ 10 mil por danos morais, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Para a indenização de rescisão de contrato de trabalho, utilize o código “04”, referente a “indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho e FGTS”.
- Para a indenização por danos morais, use o código “99”, que é válido para outros rendimentos não tributáveis.
É necessário incluir o nome e o CNPJ da empresa, o valor final recebido e, no caso de indenização por danos morais, a razão do pagamento na seção de “Descrição”.
Rendimentos recebidos acumuladamente
As verbas trabalhistas, como salários atrasados, devem ser informadas na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Para isso, é preciso:
- Inserir o valor no campo de “Novo Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica Recebido Acumuladamente”.
- Informar o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, o CNPJ e o nome da empresa.
Se houver retenção de INSS pela empresa no momento do pagamento, informe esse valor na seção de “Contribuição Previdenciária Oficial”.
O mesmo procedimento deve ser adotado para o “Imposto Retido na Fonte”. É necessário também indicar o mês do pagamento da ação trabalhista e o número de meses do processo, conforme detalhado no informe de rendimentos fornecido pelo empregador.
Modelo de tributação: qual escolher?
Ao declarar ganhos de processos trabalhistas, é importante escolher o modelo de tributação mais vantajoso. Existem duas principais opções:
1. Tributação Exclusiva na Fonte
Neste modelo, o imposto é calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja faixa de isenção atual vai até R$ 2.259,20 por mês.
A escolha considera o total de meses em que o processo esteve em andamento, com os valores distribuídos proporcionalmente. Se a empresa já realizou o recolhimento no momento do pagamento, o trabalhador pode até ter direito a uma restituição.
2. Ajuste Anual
Nesse caso, o rendimento obtido na ação trabalhista será somado aos demais rendimentos do contribuinte durante o ano de 2023.
Essa opção permite abater o valor do imposto com deduções de despesas como saúde e educação (no modelo completo) ou optar por um desconto sobre os rendimentos totais no modelo simplificado.
Ao selecionar a forma de tributação, o programa do Imposto de Renda exibirá automaticamente o impacto dessa escolha, indicando qual resulta em uma restituição maior ou em um pagamento menor de imposto.
Pagamentos ao advogado: como declarar?
Ao declarar os ganhos de um processo trabalhista, é fundamental incluir os honorários pagos ao advogado ou escritório responsável pela ação.
Por exemplo, se um trabalhador recebeu R$ 200 mil no processo e pagou 30% desse valor ao advogado (R$ 60 mil), essa quantia deve ser lançada na ficha de “Pagamentos Efetuados”, usando o código “61 — Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”.
Informe o CPF do advogado ou CNPJ do escritório, uma breve descrição do pagamento e o valor total desembolsado.
Dicas finais para declarar corretamente
- Reúna toda a documentação: Tenha em mãos o informe de rendimentos, cópias do processo e outros documentos que comprovem os valores recebidos e pagos.
- Preste atenção ao modelo de tributação: Compare as opções de “Exclusiva na Fonte” e “Ajuste Anual” para verificar qual é a mais vantajosa para sua situação.
- Declare corretamente os pagamentos ao advogado: Isso evita que o valor total recebido seja tributado sem considerar os honorários pagos.
- Verifique se há retenção de INSS ou IRRF: Certifique-se de informar corretamente os valores de contribuição previdenciária e imposto retido na fonte, para evitar problemas com o Fisco.
Conclusão
Declarar corretamente os ganhos provenientes de processos trabalhistas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que todos os tributos sejam pagos ou restituídos de forma adequada.
Entender as diferenças entre rendimentos tributáveis e isentos, escolher o modelo de tributação correto e declarar os pagamentos de honorários de maneira precisa são passos importantes para uma declaração completa e sem erros.
Mantenha-se atento às orientações e conte sempre com o auxílio de um profissional especializado, se necessário, para garantir que todos os aspectos estejam devidamente considerados.
Arthur Rizk Stuhr Coradazzi é advogado especializado em Direito Trabalhista, atualmente General Counsel da Pro Solutti, com ampla experiência em gestão e estratégia empresarial em escritórios como Pipek Advogados, Siqueira Castro – Advogados, e Rayes & Fagundes Advogados Associados.