A demissão por justa causa é uma das formas mais severas de término de contrato de trabalho.
Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, comprometendo a confiança e a relação com o empregador.
Esse tipo de demissão traz consequências importantes para o trabalhador, que perde alguns direitos normalmente garantidos na rescisão contratual.
Vamos entender melhor o que é a justa causa, suas motivações, e quais são os direitos do trabalhador nessa situação.
Quando a pessoa é demitida por justa causa, tem direito a quê?
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
Os direitos que permanecem são:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas, se houver, com o adicional de um terço constitucional.
Entretanto, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
Além disso, também não recebe o décimo terceiro proporcional e as férias proporcionais, caso ainda não as tenha adquirido.
Quais são as causas de demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê várias situações que podem justificar uma demissão por justa causa.
Entre as mais comuns, estão:
- Ato de improbidade: Praticar fraude ou desonestidade contra o empregador.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento inadequado ou imoral dentro do ambiente de trabalho.
- Negociação habitual: Realizar negócios paralelos que concorram com a empresa, sem a devida autorização.
- Desídia: Desleixo ou negligência constante no desempenho das funções.
- Indisciplina ou insubordinação: Desrespeito às ordens do empregador ou às regras da empresa.
- Abandono de emprego: Ausentar-se do trabalho sem justificativa por um longo período.
- Ato lesivo à honra ou à boa fama: Ofender colegas de trabalho, superiores ou a própria empresa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
- Prática de jogos de azar: Participar de jogos proibidos pela legislação dentro do ambiente de trabalho.
Essas são apenas algumas das causas que podem levar à demissão por justa causa, e cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a gravidade da falta cometida.
O que é pago na rescisão por justa causa?
Na rescisão por justa causa, o trabalhador recebe menos direitos do que em uma demissão sem justa causa.
Os valores pagos incluem:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados.
- Férias vencidas, com adicional de um terço.
Por outro lado, não são pagos o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o décimo terceiro salário proporcional, as férias proporcionais, e o seguro-desemprego.
Além disso, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS.
Quais são os 3 elementos necessários para caracterizar a justa causa?
Para que uma demissão por justa causa seja válida, é necessário que três elementos estejam presentes:
- Gravidade: A falta cometida pelo trabalhador deve ser suficientemente grave para justificar a rescisão do contrato de trabalho.
- Imediatidade: A demissão deve ocorrer logo após o empregador tomar conhecimento da falta, não podendo haver demora injustificada na aplicação da punição.
- Proporcionalidade: A punição aplicada, no caso a demissão por justa causa, deve ser proporcional à falta cometida pelo trabalhador.
Esses elementos garantem que a justa causa não seja aplicada de forma arbitrária ou desproporcional, protegendo tanto o empregador quanto o empregado.
O que a pessoa recebe quando é demitido por justa causa?
Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos que normalmente teria em uma demissão sem justa causa.
Os valores que o trabalhador tem direito a receber em uma demissão por justa causa são:
- Saldo de salário: Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão até a data do desligamento.
- Férias vencidas, se houver: Inclui o adicional de um terço constitucional, caso o trabalhador tenha férias acumuladas de períodos anteriores.
O trabalhador não tem direito a receber aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais e seguro-desemprego.
Quando o empregado pode ser demitido por justa causa?
O empregado pode ser demitido por justa causa quando comete uma falta grave que comprometa a relação de confiança entre ele e o empregador.
A justa causa é aplicada quando há uma conduta do trabalhador que infringe as normas da empresa ou a legislação trabalhista, de forma que torna impossível a continuidade do vínculo empregatício.
Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário que a falta cometida seja comprovada e que o empregador siga os procedimentos legais ao aplicar essa penalidade.
Quais são os motivos de demissão por justa causa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações que podem justificar a demissão por justa causa.
Entre as principais causas estão:
- Ato de improbidade: Praticar fraudes ou desonestidades contra o empregador, como roubo ou falsificação de documentos.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: Comportamento indevido ou imoral dentro do ambiente de trabalho.
- Negociação habitual: Realizar negociações comerciais que concorram com o empregador sem sua autorização.
- Desídia: Negligência ou desleixo repetitivo no desempenho das funções.
- Indisciplina ou insubordinação: Desrespeitar ordens ou normas da empresa.
- Abandono de emprego: Ausentar-se do trabalho por período prolongado sem justificativa.
- Ato lesivo à honra ou à boa fama: Ofensas contra colegas, superiores ou a própria empresa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: Apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou drogas.
- Prática de jogos de azar: Participar de jogos proibidos pela legislação durante o expediente.
Essas causas devem ser comprovadas para que a demissão por justa causa seja aplicada de forma justa e legal.
Quem é demitido por justa causa tem direito a FGTS?
Não. Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS que seria devida em uma demissão sem justa causa.
O valor do FGTS depositado pelo empregador permanece na conta vinculada do trabalhador, mas ele só poderá sacar esse saldo em situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou doenças graves.
Demissão por justa causa CLT
A demissão por justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é considerada a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um empregado.
Por essa razão, deve ser utilizada com cautela e basear-se em provas concretas e bem documentadas.
Caso o trabalhador considere que a justa causa foi aplicada de forma injusta, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a decisão e buscar os direitos que foram suprimidos.
Entender a demissão por justa causa e suas consequências é importante para todos os trabalhadores.
Isso ajuda a evitar comportamentos que possam prejudicar a relação de trabalho e garantir que, em caso de conflito, os direitos sejam respeitados.