Entender o que é descontado em uma causa trabalhista é essencial para os trabalhadores e empregadores. Descubra neste artigo as implicações financeiras e legais desses descontos.
O que é descontado em uma causa trabalhista?
Os principais valores que são descontados de uma causa trabalhista são:
Custos processuais
Os custos processuais são as despesas que envolvem a tramitação do processo na Justiça do Trabalho.
Essas despesas incluem taxas judiciais, custas de intimação e publicação, e outras despesas administrativas relacionadas ao andamento da ação.
Os custos processuais são geralmente pagos pela parte que perde a ação, mas podem ser divididos entre as partes em algumas situações.
Honorários advocatícios
Os honorários advocatícios são os valores pagos ao advogado pela prestação dos serviços jurídicos durante o processo.
Podem ser de dois tipos: honorários contratuais, acordados entre o trabalhador e seu advogado, e honorários sucumbenciais, devidos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora.
Esses honorários variam conforme o valor da causa e o contrato firmado entre o cliente e o advogado.
Honorários periciais
Os honorários periciais são pagos ao perito nomeado pelo juiz para realizar perícias técnicas, como laudos médicos, cálculos de horas extras, ou avaliações de insalubridade e periculosidade.
Esses honorários são geralmente de responsabilidade da parte que solicitou a perícia, mas, em alguns casos, podem ser pagos pela parte perdedora, dependendo da decisão judicial.
O que pode ser descontado do acerto trabalhista?
Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, ele tem direito a receber o chamado acerto trabalhista, que inclui diversos direitos acumulados durante o contrato de trabalho.
Entretanto, alguns valores podem ser descontados desse acerto, conforme previsto na legislação trabalhista.
Os principais descontos incluem:
- Contribuições previdenciárias (INSS): O valor referente ao INSS é descontado diretamente do salário do trabalhador, incluindo as parcelas devidas no acerto, como férias e décimo terceiro proporcional.
- Adiantamentos salariais: Se o trabalhador recebeu algum adiantamento de salário ou outros valores antecipados pela empresa, esses montantes serão descontados do valor total do acerto.
- Faltas não justificadas: Dias de ausência não justificados também podem ser descontados do acerto, sendo subtraídos do saldo de salário e, em alguns casos, das férias proporcionais.
- Empréstimos ou dívidas com a empresa: Se o trabalhador possui dívidas com a empresa, como empréstimos concedidos pelo empregador, esses valores serão descontados do acerto final.
- Contribuição sindical: Em algumas categorias, pode haver a cobrança de uma contribuição sindical no acerto trabalhista, conforme previsto no acordo ou convenção coletiva.
- Aviso prévio não cumprido: Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor equivalente a 30 dias de salário.
Esses descontos são legais e devem ser informados ao trabalhador, que deve estar ciente dos valores subtraídos no momento do acerto.
É descontado imposto de renda de ação trabalhista?
Sim, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode ser descontado dos valores recebidos em uma ação trabalhista, dependendo da natureza das verbas e do montante recebido.
O imposto incide sobre parcelas de caráter salarial, como salários atrasados, horas extras e décimo terceiro salário, mas não sobre verbas indenizatórias, como indenizações por dano moral.
A alíquota do IRRF varia conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, e o valor do imposto é calculado sobre a base de cálculo resultante das verbas salariais.
No entanto, verbas indenizatórias são isentas de IRRF, o que significa que indenizações e outros valores compensatórios não sofrem esse desconto.
Para evitar erros no cálculo do imposto, é importante que o trabalhador esteja bem informado sobre quais verbas são tributáveis e quais são isentas, ou que consulte um contador ou advogado trabalhista para uma análise detalhada.
Como calcular o valor que você tem a receber na Justiça do Trabalho?
Calcular o valor que você tem a receber na Justiça do Trabalho pode ser um processo detalhado, que depende de diversos fatores relacionados ao seu contrato de trabalho e aos direitos reconhecidos na sentença.
Aqui estão os passos básicos para esse cálculo:
- Identifique os direitos reconhecidos: Verifique na sentença judicial quais direitos foram reconhecidos, como salários atrasados, férias proporcionais, horas extras, entre outros.
- Some os valores devidos: Para cada direito, calcule o valor devido com base no seu salário e nas regras estabelecidas pela Justiça do Trabalho.
- Aplique correção monetária e juros: Os valores podem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, conforme previsto na legislação.
- Subtraia os descontos legais: Descontos como IRRF, INSS e honorários advocatícios devem ser subtraídos do valor total.
- Obtenha o valor líquido: O valor líquido a receber é o montante final após todos os cálculos e deduções.
Um exemplo simples de como esses cálculos podem ser organizados em uma planilha:
Descrição | Valor |
---|---|
Salários atrasados | R$ 5.000,00 |
Horas extras | R$ 2.500,00 |
Férias proporcionais | R$ 1.200,00 |
Décimo terceiro proporcional | R$ 1.300,00 |
Indenização por dano moral | R$ 3.000,00 |
Total antes dos descontos | R$ 13.000,00 |
IRRF | R$ 1.950,00 |
INSS | R$ 1.430,00 |
Honorários advocatícios (20%) | R$ 2.600,00 |
Valor líquido a receber | R$ 7.020,00 |
Esse exemplo mostra como é possível organizar os cálculos para chegar ao valor líquido que o trabalhador tem a receber após os descontos.
É sempre recomendável consultar um profissional especializado, como um advogado trabalhista ou um contador, para garantir que os cálculos sejam realizados corretamente e que todos os direitos sejam respeitados.
Como é calculado o valor da causa trabalhista?
O valor da causa trabalhista é determinado com base nos direitos que o trabalhador está reivindicando e nos valores correspondentes a esses direitos.
O cálculo considera vários elementos, dependendo da natureza das reivindicações feitas pelo trabalhador.
Aqui está como é feito o cálculo:
- Identificação das verbas pleiteadas: O primeiro passo é identificar todas as verbas que estão sendo reivindicadas na ação, como salários atrasados, horas extras, férias proporcionais, décimo terceiro salário, entre outras.
- Cálculo de cada verba: Para cada verba, o cálculo é feito com base no salário do trabalhador e no período de tempo que a verba cobre.
Por exemplo, salários atrasados são calculados multiplicando o salário mensal pelo número de meses de atraso. - Aplicação de correção monetária e juros: As verbas devidas podem ser corrigidas monetariamente desde a data em que deveriam ter sido pagas até a data do pagamento.
Juros de mora também podem ser aplicados, geralmente a uma taxa de 1% ao mês. - Cálculo de indenizações: Se houver pedidos de indenização por danos morais ou materiais, esses valores são determinados de acordo com a gravidade do dano e os precedentes judiciais.
O juiz tem a discricionariedade para fixar esses valores. - Totalização do valor da causa: Após calcular todas as verbas e aplicar as correções e juros, o valor da causa é totalizado.
Esse valor representa o montante que o trabalhador espera receber, caso ganhe a ação.
É importante lembrar que o valor da causa é uma estimativa inicial e pode sofrer ajustes ao longo do processo, dependendo das provas apresentadas e das decisões do juiz.
Esse valor serve como referência para o julgamento da ação e para a eventual liquidação da sentença.
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