A cessão de crédito é uma operação financeira em que um credor transfere o seu direito de crédito para um terceiro, denominado cessionário.
Essa prática é regulamentada pelo Código Civil e pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de obter liquidez imediata em troca de um desconto ou por questões estratégicas de negócio.
Vamos analisar os principais pontos envolvidos nessa operação e esclarecer todas as suas dúvidas.
O que é cessão de crédito?
A cessão de crédito é um procedimento jurídico através do qual uma pessoa, denominada cedente, transfere a outra, chamada de cessionária, os direitos de recebimento de determinada quantia financeira.
Em outras palavras, é quando alguém cede a outra pessoa o direito de receber um crédito que lhe é devido, seja por um contrato, dívida ou outra fonte.
Quais são as partes envolvidas no processo de cessão de crédito?
No processo de cessão de crédito, temos basicamente três partes envolvidas:
- Cedente: é a pessoa que detém o direito de crédito e o transfere para outra parte.
- Cessionário: é quem recebe o direito de crédito do cedente, assumindo a posição de credor.
- Devedor: é a pessoa que originalmente deveria efetuar o pagamento ao cedente, mas passará a pagar ao cessionário.
Como funciona a cessão de crédito?
O procedimento para realizar a cessão de crédito pode variar dependendo do país e da legislação aplicável.
No Brasil, por exemplo, é comum a formalização do processo por meio de um contrato escrito, onde são estabelecidas as condições da transferência do crédito, incluindo os valores, prazos e demais cláusulas pertinentes.
Além disso, é importante que a cessão seja comunicada ao devedor para que ele passe a efetuar os pagamentos ao cessionário, evitando assim qualquer problema de duplo pagamento ou questionamentos futuros.
Como fazer uma cessão de crédito?
A cessão de crédito é um procedimento em que o credor transfere a outra pessoa ou empresa o direito de receber uma dívida.
Para fazer uma cessão de crédito, siga os seguintes passos:
- Identifique o crédito a ser cedido: Verifique o valor exato, a natureza da dívida e as condições contratuais.
- Encontre um cessionário: Este é o comprador do crédito, que pode ser uma pessoa física ou jurídica interessada em adquirir o direito de receber a dívida.
- Formalize a cessão: Elabore um contrato de cessão de crédito, especificando o valor, os prazos, as condições de pagamento, e demais informações pertinentes.
- Notifique o devedor: O devedor deve ser notificado sobre a cessão para que saiba que o pagamento deverá ser feito ao novo credor (cessionário).
- Registre o contrato: Dependendo da natureza do crédito, pode ser necessário registrar o contrato de cessão em cartório ou na instituição financeira responsável.
Ao seguir esses passos, o cedente transfere seus direitos ao cessionário, que passa a ter a legitimidade para cobrar a dívida do devedor.
Quais são os requisitos formais da cessão de crédito?
A cessão de crédito deve atender a alguns requisitos formais para ser válida:
- Contrato escrito: A cessão de crédito deve ser formalizada por escrito, especificando todos os detalhes do crédito cedido, como valor, prazo e condições de pagamento.
- Notificação ao devedor: O devedor deve ser notificado sobre a cessão para que saiba que o pagamento deverá ser feito ao novo credor.
Sem essa notificação, o devedor pode continuar pagando ao credor original. - Concordância com a legislação: O contrato de cessão deve estar de acordo com as disposições legais, como o Código Civil Brasileiro, que regula os aspectos formais da cessão de crédito.
- Registro em cartório: Em alguns casos, como créditos imobiliários, a cessão deve ser registrada em cartório para ter validade perante terceiros.
Esses requisitos garantem que a cessão seja realizada de forma clara e transparente, protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.
Diferenças entre cessão de crédito e novação?
É importante destacar que a cessão de crédito se diferencia da novação de crédito.
Na cessão, há apenas a transferência do direito de recebimento, mantendo-se as mesmas partes envolvidas (cedente, cessionário e devedor).
Já na novação, há uma substituição da obrigação original por uma nova obrigação, podendo haver alterações nas partes, nos valores e nas condições do crédito.
Aspectos jurídicos e tributários da cessão de crédito
Do ponto de vista jurídico, a cessão de crédito deve respeitar as normas e regulamentações vigentes em cada jurisdição.
É importante que o contrato de cessão seja claro e contenha todas as informações relevantes para evitar possíveis questionamentos futuros.
Em relação aos aspectos tributários, a cessão de crédito pode implicar em algumas obrigações fiscais, como o pagamento de impostos sobre a operação ou a retenção na fonte, dependendo das leis locais e do tipo de operação realizada.
Quais os tipos de cessão de crédito?
Existem basicamente três tipos de cessão de crédito, cada uma com características e finalidades específicas:
- Cessão onerosa: Nesse tipo de cessão, o cedente transfere o crédito ao cessionário mediante uma contraprestação, ou seja, o cessionário paga um valor pela aquisição do crédito.
- Cessão gratuita: Aqui, o cedente transfere o crédito ao cessionário sem exigir qualquer contraprestação financeira. É comum em situações de doação entre familiares ou amigos.
- Cessão fiduciária: Nesta modalidade, o crédito é cedido como garantia de uma obrigação. Caso o devedor não cumpra com sua obrigação, o cessionário pode executar o crédito para satisfazer a dívida garantida.
Quem é o devedor na cessão de crédito?
Na cessão de crédito, o devedor é a pessoa ou entidade que tem a obrigação de pagar o valor cedido.
O papel do devedor não muda com a cessão, apenas o credor é substituído.
Ou seja, o devedor continua sendo o responsável por pagar a dívida, mas agora deverá fazê-lo ao novo credor (cessionário), que adquiriu o crédito por meio da cessão.
Em quais situações não pode haver cessão de crédito?
Existem algumas situações em que a cessão de crédito não é permitida, geralmente por força de lei ou devido a acordos prévios entre as partes. Essas situações incluem:
- Cláusula contratual proibitiva: Se o contrato original estipula que o crédito não pode ser cedido, a cessão não poderá ser realizada sem o consentimento do devedor.
- Créditos personalíssimos: Créditos que envolvem uma relação de confiança pessoal, como contratos de prestação de serviços intelectuais ou artísticos, não podem ser cedidos sem o consentimento do devedor.
- Créditos que envolvem segredo de justiça: Quando o crédito está envolvido em processos sob segredo de justiça, a cessão pode ser restrita para proteger a privacidade das partes envolvidas.
Considerações finais sobre a cessão de crédito
A cessão de crédito é um instrumento jurídico importante que permite a transferência de direitos de recebimento entre partes.
É fundamental que todas as etapas do processo sejam realizadas de forma correta e transparente, respeitando a legislação aplicável e as condições estabelecidas entre as partes envolvidas. Conheça também a cessão de créditos trabalhistas.
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