TST autoriza venda de crédito trabalhista?

Tópicos

Atenção advogado(a), venda seus créditos trabalhistas para a Pro Solutti.

Preencha os campos abaixo e nós entraremos em contato!

Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fortaleceu a possibilidade de comercialização de créditos trabalhistas, uma prática que ganhou destaque durante a pandemia.

O ministro Douglas Alencar Rodrigues reconheceu a viabilidade da cessão a terceiros, embora tenha negado um pedido específico em virtude de questões processuais.

A crise e a lentidão do Judiciário, que em média leva cerca de seis anos para concluir um processo, impulsionaram o mercado de compra e venda de créditos trabalhistas.

Fundos de investimento e empresas especializadas passaram a investir nesse segmento, atraídos pela queda nas taxas de juros. Esses investidores compram créditos trabalhistas com deságios que podem variar entre 25% e 75%.

A venda de crédito trabalhista está prevista na lei?

Entretanto, a transferência de créditos trabalhistas precisa ser aprovada pelo juiz responsável pelo caso, e nem sempre essa permissão é concedida, já que alguns magistrados entendem que os direitos dos trabalhadores são indisponíveis. Embora a legislação trabalhista não tenha uma previsão específica para a cessão de créditos, a possibilidade é amparada pelo Código Civil, especificamente pelo Artigo 286, que estabelece:

Art. 286. A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a outrem o direito de cobrar a dívida.

Essa disposição fundamenta a possibilidade de um credor, como um advogado ou um trabalhador, ceder seus direitos de cobrança a um terceiro, permitindo que haja a antecipação de recebíveis, como os honorários advocatícios ou créditos decorrentes de ações judiciais. É importante considerar que a cessão deve respeitar as disposições legais e os contratos firmados com o devedor, garantindo a legalidade e a segurança do processo.

Diversas decisões contrárias à cessão de créditos fundamentam-se em normas internas da Justiça do Trabalho que impedem essa prática. Essas diretrizes foram confirmadas em ocasiões anteriores, levando a uma jurisprudência que, por muito tempo, rejeitou pedidos de cessão de direitos.

A aceitação da cessão de créditos por parte do TST pode trazer mais segurança para investidores, mas ainda existem desafios na uniformização dessa prática na Justiça do Trabalho. Para que o mercado de cessão de créditos trabalhistas se desenvolva de maneira saudável, é fundamental que haja uma maior clareza e aceitação por parte dos órgãos judiciais.

A recente decisão do ministro Douglas Rodrigues destaca que as normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho são orientações administrativas e não podem ser usadas para desconsiderar as disposições do Código Civil nas relações de trabalho.

A nova interpretação sugere que, com a revogação de certos dispositivos na Lei de Recuperação Judicial e Falência, a cessão de créditos trabalhistas é uma prática legítima e possível.

Embora a decisão tenha se originado de um recurso relacionado à venda de créditos trabalhistas, a questão da aceitação da cessão ainda gera debates.

Antes, a maioria dos magistrados se mostrava reticente quanto à permissão da cessão, considerando os direitos trabalhistas como irrenunciáveis. No entanto, é possível argumentar que essa irrenunciabilidade se aplica apenas durante a tramitação do processo. Após uma sentença condenatória, essa característica pode ser reconsiderada.

Essa mudança na jurisprudência é considerada positiva, pois demonstra um entendimento crescente sobre a segurança do mercado de cessão de créditos, desde que as partes envolvidas estejam plenamente cientes de suas ações.

A operação de cessão de créditos pode ser vantajosa tanto para os trabalhadores, que obtêm acesso rápido ao dinheiro, quanto para os investidores, que analisam os créditos e as chances de êxito nos processos, podendo recuperar o valor integral ao final da ação. No entanto, se a situação se reverter e o trabalhador perder o processo, todo o risco recairá sobre o investidor.

Os especialistas concordam que, uma vez ajuizada a ação, não há mais a irrenunciabilidade de direitos. Os trabalhadores têm a opção de desistir do processo, negociar acordos ou, em casos de falecimento, transferir seus créditos aos herdeiros.

Vale a pena vender créditos trabalhistas?

Portanto, a cessão de créditos é viável, desde que realizada com transparência e integridade, evitando fraudes.

Afinal, muitos trabalhadores não podem esperar longos períodos para receber o que é seu, especialmente considerando que a situação financeira das empresas pode mudar drasticamente ao longo do tempo.

Entre em Contato

Oferecemos uma solução rápida e segura para você antecipar seus créditos judiciários