BLOG

Acidente de trabalho: quais os direitos do trabalhador neste sentido?

Tempo de leitura: 7 minutos

Você sabe o que é acidente de trabalho?

É uma situação que pode afetar a saúde, a integridade e a vida do trabalhador, além de gerar prejuízos para o empregador e para a sociedade. Por isso, é importante conhecer os direitos do trabalhador, bem como as medidas de prevenção e reparação que devem ser adotadas.

Neste artigo, vamos esclarecer o que fazer em caso de acidente de trabalho, os principais aspectos legais e as proteções previstas para os trabalhadores que sofrem acidentes laborais, como auxílio-doença, estabilidade, indenizações, entre outros. Acompanhe!

Definição e caracterização do acidente de trabalho

De acordo com o artigo 19 da Lei n8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho pode ser classificado em três tipos:

– Acidente típico: é aquele que ocorre no local e no horário de trabalho, por uma causa relacionada à atividade profissional. Por exemplo: um operário que se machuca com uma máquina ou um motorista que sofre um acidente de trânsito.

– Acidente atípico ou de trajeto: é aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado. Por exemplo: um funcionário que é atropelado ou assaltado no caminho para o trabalho.

– Doença ocupacional: é aquela que decorre da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, podendo ser classificada em doença profissional (aquela que está diretamente ligada à atividade exercida) ou doença do trabalho (aquela que é desencadeada pelas condições de trabalho). Por exemplo: um médico que contrai uma infecção hospitalar ou um digitador que desenvolve uma tendinite.

Para caracterizar o acidente de trabalho, é necessário que haja um nexo causal entre a lesão ou a doença e o trabalho desempenhado pelo trabalhador.

Esse nexo pode ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por laudo técnico elaborado por médico do trabalho.

Direito ao auxílio-doença e benefícios previdenciários

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

– Estar filiado ao INSS na qualidade de segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial;

– Sofrer um acidente de trabalho típico, atípico ou uma doença ocupacional;

– Apresentar atestado médico ou laudo técnico que comprove a incapacidade para o trabalho;

– Passar por perícia médica realizada pelo INSS.

O valor do auxílio-doença acidentário corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício é pago desde o primeiro dia de afastamento do trabalho até o retorno à atividade ou a concessão da aposentadoria por invalidez.

Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador vítima de acidente de trabalho pode ter direito a outros benefícios previdenciários, dependendo da gravidade e da duração da sua incapacidade. São eles:

– Auxílio-acidente: é um benefício pago ao segurado que fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho. O valor corresponde a 50% do  salário de benefício e é pago mensalmente, de forma vitalícia ou até a concessão da aposentadoria.

– Aposentadoria por invalidez: é um benefício pago ao segurado que fica totalmente e definitivamente incapaz para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. O valor corresponde a 100% do salário de benefício e é pago mensalmente, de forma vitalícia ou até a cessação da invalidez.

– Pensão por morte: é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceufalece em decorrência do acidente de trabalho. O valor corresponde a uma cota de 50% do salário de benefício, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. O benefício é pago mensalmente, de forma temporária ou vitalícia, dependendo da idade e da condição dos dependentes.

Estabilidade no emprego após acidente de trabalho

Além do recebimento do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após o término do benefício, conforme previsto no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91.

Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, salvo se houver acordo entre as partes ou se o trabalhador renunciar à estabilidade.

Caso o empregador descumpra essa regra, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente aos salários e demais direitos que receberia durante o período de estabilidade.

Direito à indenização por danos materiais e morais

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho pode ter direito a receber uma indenização por danos materiais e morais, caso fique comprovada a culpa ou o dolo do empregador pelo acidente.

Os danos materiais correspondem aos prejuízos financeiros que o trabalhador teve ou terá em razão do acidente, como despesas médicas, medicamentos, tratamentos, próteses, lucros cessantes, entre outros. A indenização por danos materiais visa a reparar esses prejuízos e a restabelecer a situação anterior ao acidente.

Os danos morais correspondem aos abalos psicológicos, emocionais e sociais que o trabalhador sofreu em razão do acidente, como dor, sofrimento, angústia, humilhação, perda da qualidade de vida, entre outros. A indenização por danos morais visa a compensar esses abalos e a desestimular a conduta ilícita do empregador.

O valor da indenização por danos materiais e morais depende da análise de cada caso concreto, levando em conta a extensão dos danos, a gravidade da culpa ou do dolo do empregador, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Para requerer a indenização por danos materiais e morais, o trabalhador deve ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho contra o empregador, apresentando provas do acidente, da culpa ou do dolo do empregador e dos danos sofridos.

Responsabilidade do empregador e medidas de prevenção

O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os seus funcionários, seguindo as normas de segurança e saúde do trabalho. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado pelos acidentes que ocorrerem na empresa, seja por ação ou omissão.

A responsabilidade do empregador pode ser civil, penal ou administrativa, dependendo da gravidade e das circunstâncias do acidente. A responsabilidade civil implica o pagamento de indenizações ao trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos.

A responsabilidade penal envolve a aplicação de penas como multa ou prisão ao empregador que cometer crime contra a vida ou a integridade física do empregado. A responsabilidade administrativa se refere às sanções impostas pelos órgãos fiscalizadores, como multas ou interdições.

Para evitar os acidentes de trabalho, o empregador deve adotar medidas de prevenção, tais como:

– Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados ao risco da atividade;

– Capacitar os trabalhadores sobre as normas de segurança e saúde do trabalho;

– Realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais nos empregados;

– Comunicar e investigar os acidentes ocorridos na empresa;

– Implementar programas de prevenção de riscos ambientais (PPRA) e de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).

Procedimentos legais e prazos para buscar os direitos

Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos legais para garantir seus direitos. O primeiro passo é comunicar o acidente ao empregador, que deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar o trabalhador ao INSS. 

A CAT é um documento que registra as informações sobre o acidente e serve como prova para o reconhecimento dos direitos do trabalhador.

O segundo passo é solicitar o benefício previdenciário correspondente à situação do trabalhador. 

O terceiro passo é buscar a reparação dos danos causados pelo acidente na esfera judicial.

O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista contra o empregador, pleiteando indenizações por danos materiais (como despesas médicas, lucros cessantes, etc.) e morais (como dor, sofrimento, etc.). O prazo para ajuizar a ação é de dois anos após o término do contrato de trabalho.

Conheça a Pro Solutti

A Pro Solutti é uma empresa especializada na aceleração da ação trabalhista por meio da cessão de crédito para o reclamante e os honorários do advogado. 

Com a cessão de crédito, você transfere os direitos do seu processo para a Pro Solutti e recebe seu dinheiro em 72 horas após assinatura do contrato. 

Nosso trabalho é totalmente legítimo e fundamentado nos artigos 286 a 298 do Código Civil que tratam sobre a cessão de crédito. Confira algumas vantagens:

– Você recebe o valor da sua ação trabalhista de forma rápida e segura, sem depender da demora da justiça;

– Você não precisa se preocupar com os recursos, impugnações ou embargos do empregador, pois após a cessão de crédito toda responsabilidade fica com a Pro Solutti;

– Você não paga nada para a Pro Solutti, nem mesmo impostos ou taxas;

– A Pro Solutti paga os honorários do seu advogado;

– Caso haja reviravolta no processo, todo o risco fica com a Pro Solutti.

Se você tem interesse em acelerar o valor da sua ação trabalhista, visite nosso site e preencha o formulário.