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Desmistificando a hora extra: tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos

Tempo de leitura: 3 minutos
hora extra

As dúvidas sobre hora extra são mais comuns do que você pode imaginar. O que é, quais são as modalidades, como calcular, limite, pagamento e muitos outros tópicos relacionados à hora extra às vezes não estão muito claros para o trabalhador – e é exatamente sobre isso que falaremos aqui.

Este artigo servirá como um guia para você entender e assegurar seus direitos nesse aspecto, algo essencial tendo em vista que horas extras são um dos assuntos mais recorrentes em processos trabalhistas. Confira!

O que é hora extra?

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada de trabalho normal. De acordo com o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a duração normal da jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Ultrapassado esse limite, qualquer tempo a mais deve ser compensado financeiramente.

Porém, não é considerado hora extra quando o trabalhador:

  • Está no local de trabalho, mas em momentos de pausa para descanso ou de lazer;
  • Precisa trocar de roupa para colocar ou retirar o uniforme antes e/ou depois do expediente;
  • Está se deslocando entre casa e trabalho;
  • Está participando de eventos e confraternizações da empresa;
  • Chega ou sai do trabalho com apenas alguns minutos de diferença da jornada normal de trabalho;
  • Trabalhe externamente fora do seu horário de trabalho sem que o empregador tenha solicitado.

O uso de ferramentas de comunicação fora das 8 horas diárias de trabalho pode ser usado como prova em ações trabalhistas e configurar hora extra, podendo levar à condenação do empregador a indenizar o empregado não só por esse tempo, mas também por danos morais.

Regulamentação sobre hora extra

A hora extra é regulamentada pela legislação brasileira e essas são as regras:

  • O artigo 59 da CLT determina que a duração diária do trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras;
  • A Constituição Federal define que o empregador tem de pagar no mínimo 50% a mais do valor normal da hora por cada hora extra trabalhada;
  • De acordo com o parágrafo 3º do artigo 59, em caso de rescisão de contrato, o trabalhador tem direito a receber pagamento de horas extras não compensadas.

Modalidades de hora extra

A CLT define também as modalidades de hora extra:

Hora extra diurna

É quando o trabalhador continua trabalhando além da sua jornada normal em dias úteis. Neste caso, a compensação por cada hora extra deve ser 50% maior do que o valor normal da hora trabalhada.

Hora extra noturna

Quem trabalha no período da noite, entre as 22h e as 05h, tem direito a um acréscimo de 20% sobre o valor da hora extra diurna, é o chamado “adicional noturno”. Dessa forma, ele receberá os 50% sobre o valor normal da hora trabalhada acrescido de 20% sobre esse valor.

Hora extra em fins de semana e feriados

O fim de semana e os feriados são considerados períodos de descanso do trabalhador e, por isso, horas extras nesses momentos têm uma compensação maior (exceto para restaurantes, hotéis e funções que atuam em escala 12/36). 

A hora extra no sábado e domingo vale 100% a mais do que o valor normal da hora trabalhada.

Hora extra intrajornada

Para quem trabalha mais de 4 horas por dia, é obrigatório ter uma pausa de 15 minutos; acima de 6 horas, a pausa deve ser de 1 a 2 horas. Por isso, quando o trabalhador não tira essa pausa, deve haver uma compensação de 50% sobre o valor da hora normal.

Banco de horas

O banco de horas serve como uma compensação não financeira, mas em horas de descanso. Entretanto, não há diferenciação em relação ao período ou dia em que as horas extras foram trabalhadas e a compensação deve ser cumprida em até 1 ano.

Como calcular a hora extra?

Agora vamos à dúvida mais comum sobre esse assunto: como calcular hora extra? Para fazer essa conta, você precisa saber o valor da sua hora e o tipo de hora extra.

Para ilustrar, vamos considerar um trabalhador que recebia um salário de R$ 2.000,00 trabalhando uma jornada de trabalho regular de acordo com a CLT, que é de 220 horas mensais. 

Dividindo o salário pela quantidade de horas, chegamos ao valor da hora trabalhada, que é de R$ 9,09.

Neste caso hipotético, vamos considerar que essa pessoa fez horas extras diurnas. Em um mês, foram 20 horas extras dessa modalidade. O valor dessas horas considerando a hora normal trabalhada seria de R$ 181,80. Acrescentando os 50% de compensação por serem horas extras diurnas, o valor será de R$ 272,70.
Com todas essas informações que trouxemos aqui, você já vai entender melhor a hora extra e poderá garantir que seus direitos estão sendo respeitados. E, caso você já esteja com uma ação trabalhista na Justiça, conheça a cessão de crédito, uma solução que pode ajudá-lo a receber mais rapidamente os valores que lhe são devidos.