No universo jurídico, é comum que advogados se deparem com a necessidade de receber valores relacionados a precatórios e RPVs (Requisição de Pequeno Valor) em nome de seus clientes.
Em uma recente mudança no regulamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), as regras para o levantamento desses valores foram alteradas, facilitando o processo para os profissionais da advocacia.
Antes da alteração, os advogados precisavam de uma procuração específica para realizar o saque de precatórios e RPVs, independentemente de já existirem procurações no processo.
A medida, que foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Ceará, traz um avanço no sentido de simplificar o processo de recebimento dos valores judiciais para os advogados, proporcionando maior eficiência na gestão dos processos.
A seguir, vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre como funciona o saque de precatórios e RPVs e como os advogados podem gerenciar essa questão de forma correta e transparente.
Quem deve receber a RPV, o advogado ou o cliente?
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é um valor pago ao beneficiário do processo, que pode ser tanto a pessoa física quanto jurídica que tenha vencido a ação.
Tradicionalmente, o pagamento de RPVs e precatórios é realizado diretamente ao cliente que figura como beneficiário da ação. Entretanto, ao longo do processo, o advogado pode ser solicitado a realizar o levantamento desses valores.
Agora, com a alteração nas regras, a questão se torna mais simples. O advogado, que já é legalmente autorizado a atuar em nome do cliente com a procuração constante no processo, pode realizar o saque do RPV ou precatório em nome do cliente, sem a necessidade de uma procuração adicional específica para esse fim.
Essa mudança facilita o procedimento e economiza tempo tanto para o advogado quanto para o cliente.
Como o advogado saca o RPV?
Com a alteração na resolução do Conselho da Justiça Federal, o advogado pode realizar o saque dos valores de precatórios e RPVs diretamente, utilizando a procuração que foi previamente conferida pelo cliente.
O advogado não precisa mais que uma nova procuração seja assinada para realizar o saque, o que simplifica a burocracia.
Para fazer o levantamento do valor, o advogado deve seguir alguns passos que incluem a apresentação da procuração, conforme o estipulado no processo, e a documentação necessária, que varia conforme o tribunal ou o banco responsável pelo pagamento.
O procedimento geralmente ocorre em uma agência bancária vinculada ao processo, onde o advogado apresenta a documentação e faz o saque do valor devido ao cliente.
Além disso, o advogado deve seguir os prazos definidos pelos tribunais para o levantamento do dinheiro.
Caso o cliente não possa comparecer à agência para retirar o valor por qualquer motivo, é possível que o advogado realize esse saque em nome do cliente, desde que tenha a procuração adequada.
Tem como o advogado ficar com o dinheiro do cliente?
A dúvida sobre se o advogado pode reter o dinheiro do cliente é comum, mas a resposta é clara: NÃO.
O advogado não pode ficar com o valor pago como precatório ou RPV para si. Esses valores pertencem exclusivamente ao cliente e o advogado, ao receber esses valores em nome do cliente, tem a obrigação legal de repassá-los a ele, conforme o que foi acordado no contrato de honorários e na procuração.
No entanto, os advogados têm direito aos honorários de sucumbência, que são aqueles valores pagos pela parte vencida no processo.
No caso de um precatório ou RPV, o valor correspondente aos honorários deve ser descontado do montante que for recebido, mas isso deve ser formalizado no contrato de prestação de serviços jurídicos, com a devida transparência entre as partes.
Portanto, é importante que o advogado cumpra com suas obrigações éticas e legais, repassando os valores de precatórios e RPVs devidos ao cliente, de acordo com as orientações do processo e do contrato de honorários.
Como sacar RPV em nome do cliente?
Para que o advogado possa sacar o RPV em nome do cliente, é necessário que ele tenha uma procuração válida e específica, que pode ser a mesma já apresentada no processo.
Isso facilita a realização do saque, já que a procuração original, emitida no momento da contratação do advogado, agora é suficiente para que o advogado possa retirar os valores do processo sem a necessidade de uma nova procuração.
O processo é simples: o advogado comparece à agência bancária responsável pelo pagamento do RPV ou precatório, apresenta os documentos solicitados e retira o valor.
O advogado, em seguida, deverá repassar o valor ao cliente, conforme os acordos feitos previamente. O saque não altera o fato de que o montante pertence ao cliente, sendo apenas uma formalidade do processo de execução.
Além disso, é importante lembrar que o advogado precisa manter a transparência com seu cliente durante todo esse processo, informando-o de cada etapa e garantindo que ele saiba exatamente qual valor será repassado.
Pode expedir RPV em nome do advogado?
Normalmente, a expedição do RPV é feita em nome do beneficiário da ação, ou seja, o cliente, e não do advogado.
Isso ocorre porque os valores de precatório e RPV são devidos diretamente à parte vencedora do processo, não ao advogado. No entanto, o advogado pode atuar em nome do cliente para retirar os valores devidos, com a devida procuração.
A alteração nas regras, que elimina a necessidade de uma nova procuração específica para o saque de precatórios e RPVs, facilita esse processo e torna mais rápido o pagamento aos advogados, que podem receber seus honorários sem depender de uma nova procuração assinada pelo cliente.
Isso, no entanto, não muda o fato de que o valor continua sendo destinado ao cliente, e o advogado deve repassá-lo.
Essa medida traz mais agilidade ao processo, economizando tempo tanto para os advogados quanto para os clientes, que muitas vezes enfrentam longas esperas para o recebimento dos valores devidos.
Agilidade e transparência no levantamento de precatórios e RPVs
A mudança nas regras para o levantamento de precatórios e RPVs trouxe mais clareza e agilidade ao processo para os advogados.
Agora, com a eliminação da necessidade de uma procuração adicional, os advogados podem realizar o saque diretamente, utilizando a procuração já existente no processo.
Essa medida é uma excelente notícia para a classe, pois facilita o acesso aos valores de precatórios e RPVs, garantindo maior fluidez no cumprimento das obrigações legais.
Com essa simplificação, os advogados têm mais condições de atender seus clientes de maneira mais eficiente, sem as barreiras burocráticas que anteriormente dificultavam o processo.
Ao mesmo tempo, é importante que o advogado continue a agir com transparência e ética, garantindo que todos os valores recebidos sejam repassados ao cliente conforme acordado, respeitando sempre os termos do contrato e as regras da OAB.
Por fim, a decisão do Conselho da Justiça Federal reflete a evolução da prática jurídica, permitindo que a advocacia atenda de maneira mais rápida às necessidades financeiras dos clientes e dos próprios advogados, criando um ambiente mais eficiente para todos os envolvidos no processo.
Arthur Rizk Stuhr Coradazzi é advogado especializado em Direito Trabalhista, atualmente General Counsel da Pro Solutti, com ampla experiência em gestão e estratégia empresarial em escritórios como Pipek Advogados, Siqueira Castro – Advogados, e Rayes & Fagundes Advogados Associados.