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Cessão de crédito parcial: Afinal, é permitido?

cessão de crédito parcial é permitido

Já falamos anteriormente sobre a cessão de créditos trabalhistas,  agora irei abordar alguns aspectos da cessão de crédito parcial, esclarecendo dúvidas e apontando as possibilidades legais dessa prática.

Entenda como funciona e quais são as regras a serem seguidas.

O que é Cessão de Crédito Parcial?

A Cessão de Crédito Parcial é um tipo de operação bastante comum no mundo dos negócios, principalmente no âmbito do direito comercial.

Nesse processo, uma parte de uma dívida ou crédito é transferida de um credor para outro, de forma parcial, mantendo-se uma parte da dívida com o credor original.

A Legalidade da Cessão de Crédito Parcial

É importante ressaltar que, no Brasil, a cessão de crédito parcial é plenamente permitida e regulamentada pelo Código Civil.

O artigo 286 do Código Civil, por exemplo, estabelece que “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor”. Ou seja, desde que não haja proibição expressa, a cessão parcial de crédito é admitida.

Entidades envolvidas na Cessão de Crédito Parcial

Ao realizar uma cessão de crédito parcial, é essencial estar ciente das principais entidades envolvidas no processo. Dentre elas, destacam-se:

  • Cedente: é o credor original que está transferindo parte do seu crédito para outra parte;
  • Cessionário: é a pessoa ou empresa que está adquirindo a parte do crédito cedido pelo cedente;
  • Devedor: é a pessoa ou empresa que está obrigada a realizar o pagamento do crédito cedido.

Requisitos para a Cessão de Crédito Parcial

Para que a cessão de crédito parcial seja válida, é fundamental cumprir alguns requisitos legais, tais como:

  • Notificação do Devedor: em muitos casos, é necessário notificar o devedor acerca da cessão de crédito parcial, para que ele possa direcionar corretamente os pagamentos;
  • Registro da Cessão: em alguns casos, é importante registrar a cessão de crédito parcial em cartório ou em órgãos competentes, a depender da natureza da obrigação;
  • Clareza na Documentação: é fundamental que a documentação relativa à cessão de crédito parcial seja clara e específica, evitando futuros conflitos entre as partes envolvidas.

A Importância da Assessoria Jurídica

Diante da complexidade das questões legais envolvidas na cessão de crédito parcial, é altamente recomendável contar com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

Um advogado com expertise na área poderá orientar corretamente as partes envolvidas, garantindo que o processo seja conduzido de forma segura e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

A cessão de crédito parcial é uma ferramenta valiosa e legalmente permitida que pode ser utilizada para otimizar a gestão financeira, tanto para credores quanto para cessionários, desde que conduzida com transparência e dentro das regras estabelecidas pela legislação brasileira.

Nesse contexto, contar com uma empresa especializada na compra de créditos judiciais, como a Pro Solutti, pode ser essencial para garantir a segurança e a eficiência do processo.

Com sua expertise e foco em soluções personalizadas, a Pro Solutti oferece um serviço confiável, ajudando advogados e reclamantes a antecipar recebíveis com confiança, agilidade e total conformidade legal.

Arthur Coradazzi

Arthur Coradazzi

Arthur Rizk Stuhr Coradazzi é advogado especializado em Direito Trabalhista, atualmente General Counsel da Pro Solutti, com ampla experiência em gestão e estratégia empresarial em escritórios como Pipek Advogados, Siqueira Castro - Advogados, e Rayes & Fagundes Advogados Associados.

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