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O que é a cessão de crédito e como ela funciona

Tempo de leitura: 5 minutos

Que, muitas vezes, a Justiça tarda, todos sabemos. Por isso, é comum que pessoas que têm causas ganhas fiquem anos esperando para receber suas indenizações.

Dessa forma, é para essas situações que a cessão de crédito se mostra como uma alternativa válida, tanto para reclamantes quanto para advogados.

De fato, esse negócio jurídico leva a um acesso agilizado ao dinheiro ganho em processos judiciais. Neste artigo você vai descobrir o que é exatamente a cessão de crédito e seus aspectos-chave, como suas vantagens, as etapas do processo e o impacto nas partes envolvidas.

O que é a cessão de crédito e como ela funciona?

Antes de mais nada, vamos esclarecer o que é cessão de crédito.

Previsto no Código Civil, a cessão de crédito é um tipo de transferência de obrigação. Ou seja, trata-se de um negócio legítimo, mas ainda pouco conhecido no meio jurídico.

Na cessão de crédito, uma parte, chamada cedente, transfere para um terceiro, chamado cessionário, seus créditos atrelados ao processo judicial de maneira total ou parcial. Isso pode ser feito com ou sem a anuência do devedor, já que essa transferência é apenas do credor.

Ou seja, existem três partes no processo de cessão de crédito:

  • Cedente: é quem cede seus créditos para um terceiro. Por exemplo, no caso de ação trabalhista é o reclamante;
  • Cessionário: é quem recebe os créditos do cedente. Também pode ser chamado de adquirente ou terceiro. Por exemplo, neste caso é a Pro Solutti;
  • Cedido: é o devedor, que não necessariamente participa na transferência de crédito entre cedente e cessionário. Por exemplo, neste caso, a reclamada. 

Apesar de não ser necessário o consentimento do cedido para que ocorra a cessão, é necessário que ele seja notificado para que a transferência tenha efeito.

Dessa forma, o devedor fica a par da cessão de crédito judicial e para quem deve pagar. Por sua vez, ele deve expressar sua conscientização por meio de instrumento público ou privado.

Créditos passíveis de cessão

D fato, nem todo crédito é passível de cessão de crédito. De acordo com o artigo 286 do Código Civil, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor”.

Alguns exemplos que não permitem esse tipo de transferência são a obrigação de alimentos, negociação de herança de pessoa viva, créditos penhorados e quando há no contrato a proibição de cessão de crédito.

Já as ações nas quais é possível fazer a cessão de crédito são:

  • Ações trabalhistas:

Processos da Justiça do Trabalho, que envolvem o recebimento de verbas rescisórias, dentre outros direitos, são passíveis de cessão de crédito.

  • Ações cíveis:

Processos judiciais relativos ao direito do consumidor e casos de acionamento de seguro são exemplos de ações cíveis nos quais os créditos são passíveis de cessão.

  • Precatório e RPVs:

Créditos judiciais decorrentes de processos contra órgãos do Governo, que podem ser pagos em precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) também são exemplos de ações nas quais é possível fazer cessão de crédito.

Vantagens da cessão de crédito para advogados e reclamantes

De acordo com dados histórico, a Justiça costuma ser morosa, esta pode ser uma forma para agilizar o recebimento do valor devido ao cedente.

A antecipação é uma das maiores vantagens da cessão de crédito, evitando que as partes tenham que esperar anos para ver sua situação resolvida.

Com o pagamento dos recebíveis, tanto advogados quanto reclamantes se beneficiam, porque pode ser feita uma antecipação dos honorários advocatícios e os reclamantes passam a ter em mãos valores que antes estavam apenas no papel.

Outra vantagem da cessão de crédito é a terceirização da cobrança. Essa parte do processo, de cobrar e receber do devedor, pode ser muito cansativa e desagradável, por isso é um ponto positivo a possibilidade de terceirizá-la.

Além disso, a cessão de crédito pode ser feita de forma totalmente digital, evitando burocracias e agilizando ainda mais todo o processo.

Processo de transferência de direitos na cessão de crédito

Para que você possa entender bem como funciona a cessão de crédito, vamos fazer um passo a passo que mostra como, de maneira geral, acontece esse processo no caso de açõe trabalhistas:

1) O reclamante ou advogado entra em contato com a empresa que realiza a cessão de crédito para acelerar o recebimento do valor da ação do reclamante e os honorários do advogado. Assim, a empresa analisa o processo judicial e retorna o contato com uma resposta negativa ou positiva — no segundo caso, com uma proposta de aceleração do crédito; 

2) Depois do aceite, as partes assinam o contrato de cessão de crédito acertando e formalizando o serviço;

3) Dentro do prazo acordado, o reclamante e/ou advogado recebem o valor.

A partir da assinatura do contrato, o terceiro passa a ser titular do processo, assumindo seus riscos, enquanto o cedente tem acesso ao dinheiro de forma mais ágil e ficando livre de preocupações, como o tempo para o pagamento, as custas e até mesmo uma reviravolta na ação trabalhista.

Em contrapartida, o valor devido dentro do processo judicial é usado como pagamento do terceiro.

O que considerar antes de fazer uma cessão de crédito

Antes de fazer uma cessão de crédito, é importante que se dê atenção para alguns pontos.

Primeiramente, conheça o cessionário. Pesquise por uma empresa confiável, que tenha história, solidez e tempo de mercado com bons resultados que passem confiança, como a Pro Solutti.

Outro ponto importante é documentar todo o processo de cessão de crédito. O contrato enviado pelo cessionário definirá as responsabilidades de cada parte e servirá como prova da transferência.

Por isso, é indispensável que não se abra mão de ter essa formalização do acordo e também de ter sua via do contrato assinada por todas as partes envolvidas.

Mas afinal, como funciona a cessão na prática? 

Para exemplificar como funciona na prática, trouxemos uma história que ilustra um pouco do processo. 

Clara, uma profissional dedicada, enfrentou uma situação difícil quando foi demitida injustamente de uma multinacional onde trabalhou por 15 anos. Com direitos trabalhistas negados, ela entrou com uma ação trabalhista. 

Assim, se passaram mais de três anos e Clara seguia sem perspectiva de solução imediata na justiça, estava angustiada devidoas contas acumuladas e os sonhos adiados.

Por indicação de um colega, ela conheceu a Pro Solutti, empresa especializada em acelerar o recebimento de valores de ações trabalhistas. Animada, Clara entrou em contato e explicou a sua situação.

Após a análise de sua ação trabalhista, a Pro Solutti confirmou que a situação de Clara era elegível para a compra do crédito. Com isso, foi oferecida a ela a possibilidade de antecipar o valor da ação, permitindo que Clara recebesse o dinheiro de forma ágil, com desconto, e colocasse sua vida financeira em ordem.

O advogado de Clara também foi informado da opção de antecipar seus honorários, o que lhe daria uma forma de obter retorno financeiro imediato pelo trabalho realizado no caso.

Com a oportunidade de resolver seus problemas financeiros e retomar seus projetos, Clara decidiu prosseguir com a antecipação oferecida pela Pro Solutti. Em pouco tempo, o dinheiro estava em sua conta, trazendo alívio e tranquilidade.

Conheça a Pro Solutti

Com a Pro Solutti, é possível antecipar os honorários das ações trabalhistas e os créditos dos reclamantes. Assim, ninguém precisa ficar esperando uma decisão do Judiciário.

Em 72 horas após a assinatura do contrato de cessão de crédito, o dinheiro estará na conta do advogado e do reclamante.

Você pode não saber, mas a Pro Solutti atua com a aceleração do valor de processos judiciais trabalhistas, transformando ações em dinheiro na conta para advogados e reclamantes.

Ou seja, somos especialistas em antecipar o recebimento dos honorários e os créditos dos clientes de forma simples, legítima, rápida e segura, eliminando a burocracia do Judiciário por meio da cessão de crédito.

Com a expertise necessária para auxiliá-lo, a Pro Solutti realiza a compra de ações que atendam aos seguintes critérios:

  1. Valor acima de R$ 30 mil;
  2. Ações julgadas favoráveis em 2ª instância para os reclamantes;
  3. Contra empresas privadas, de médio e de grande portes e com solidez financeira.

Por fim, para saber mais, acesse o site da Pro Solutti e diga adeus à burocracia, incerteza e morosidade do Judiciário com a maior especialista do mercado!