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Tudo o que você precisa saber sobre aviso prévio

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aviso prévio

Mesmo trabalhadores  que têm muitos anos de trabalho ou mesmo que já passaram por várias empresas muitas vezes não sabem o que é ou como funciona o aviso prévio. 

Entretanto, esse conhecimento é essencial para que você possa garantir que seus direitos estão sendo respeitados em um processo de demissão sem justa causa.

Para ajudar a entender melhor o aviso prévio, vamos explicar aqui todas as informações essenciais sobre ele: o que é, sua importância, os tipos, como calcular etc. Confira!

O que é aviso prévio e qual sua importância?

Estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é uma obrigação legal a ser posta em prática sempre que houver uma demissão sem justa causa. 

De fato, ele corresponde a um período de 30 dias durante o qual o empregado deverá continuar trabalhando na empresa e exercendo suas funções normalmente até que seja realizado seu desligamento.

É possível achar essa determinação no artigo 487 da CLT, que define que “(…) a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de (…) trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa”.

A saber, o objetivo do aviso prévio é servir, como o nome já indica, como um aviso para que tanto o colaborador quanto a empresa possam se preparar para quando o desligamento for finalizado. 

Dessa forma, o trabalhador pode, por exemplo, começar a procurar outro emprego e a organização pode procurar outra pessoa para tomar conta dessa função ou se reestruturar internamente para dar conta da demanda.

Por que não existe aviso prévio em demissão por justa causa?

Antes de falarmos sobre os tipos de aviso prévio, vamos explicar por que ele não se aplica a demissões com justa causa. Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de trabalho, como o assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho.

De acordo com a CLT, dentre outras condutas, constituem justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

No caso de demissão por justa causa, o cálculo das verbas rescisórias também é diferente

Neste cenário, o funcionário tem direito a receber o saldo do salário referente aos dias trabalhados até a rescisão e as férias em atraso acrescidas de ⅓ do valor. 

Porém, outros direitos trabalhistas são perdidos, como o saque do FGTS e da multa de 40%, as férias proporcionais, o 13.º salário proporcional e o seguro-desemprego.

Quais são os tipos de aviso prévio e seus efeitos?

Agora que você já sabe melhor como funciona o aviso prévio, vamos falar sobre os tipos e em quais casos eles se aplicam.

Aviso prévio trabalhado

Este é o tipo mais comum de aviso prévio. Como o nome já diz, o aviso prévio trabalhado é o que ocorre quando o empregado continua trabalhando na empresa durante o tempo determinado. 

Caso a rescisão do contrato tenha acontecido por iniciativa da empresa, o trabalhador pode escolher se vai cumprir ou não o aviso. Caso decida não cumprir, o valor pode ser descontado na hora de calcular as verbas rescisórias.

Porém, caso o colaborador decida cumprir o aviso prévio, ele tem direito a escolher entre não trabalhar os últimos sete dias do período ou trabalhar duas horas a menos durante todo o tempo do aviso.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado também pode ser aplicado tanto quando a empresa faz o desligamento quanto quando o empregado pede demissão. Neste caso, o cumprimento dos 30 dias de trabalho é dispensado, porém existem regras diferentes para cada situação.

Caso a demissão tenha sido iniciativa do empregador, ele deve indenizar o trabalhador com o valor de seu salário integral. Mas, se tiver ocorrido por iniciativa do empregado e a empresa decidir não obrigá-lo a cumprir o aviso, o valor pode ser abatido como multa durante o cálculo da rescisão. Esse desconto é de decisão da empresa.

Aviso prévio cumprido em casa

O aviso prévio cumprido em casa é uma opção que não está prevista na legislação trabalhista. O nome já indica: este tipo de aviso prévio ocorre quando a empresa permite que o trabalhador cumpra o período determinado trabalhando de casa.

Como não há regulamentação sobre esse modelo de aviso prévio, ele costuma ser aplicado quando o empregador deseja ter um prazo maior para pagar as verbas rescisórias. Ou seja, o pagamento do acerto poderia ser feito após o cumprimento dos 30 dias de aviso.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Surgido a partir da Lei 12.506/2011, caso o empregado tenha a partir de 1 ano de serviço na empresa, o aviso prévio proporcional permite que o período a ser trabalhado entre o aviso e o desligamento seja de até 90 dias.

De acordo com o artigo 1.º desta Lei, “(…) serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”.

Ou seja, para trabalhadores que tenham menos de 1 ano de empresa, o aviso prévio se mantém sendo de 30 dias. Já quem tiver mais tempo de contrato pode ter três dias por ano de trabalho acrescentados ao aviso.

Como calcular o aviso prévio corretamente?

O aviso prévio é um dos assuntos mais recorrentes em processos trabalhistas no Brasil, por isso é muito relevante que se saiba como calcular corretamente. 

Para fazer esse cálculo, a última remuneração do empregado é usada como base, considerando salário e benefícios.

Segundo os artigos 457 e 458 da CLT, são considerados parte da remuneração: comissões, gratificações, horas extras, adicionais (noturno, de periculosidade), férias proporcionais etc. Além desse valor total, também é considerado no cálculo da indenização o tempo de aviso.

Para facilitar, vamos a um exemplo: João trabalhou por 2 anos em uma empresa e sua última remuneração foi de R$ 3.000,00. Ele foi demitido e, em razão do tempo trabalhado e da Lei 12.506/2011, o tempo de aviso será de 36 dias (30 obrigatórios somados de 3 dias por ano de serviço).

Para calcular o valor a ser recebido, devemos dividir a última remuneração pelos 30 dias de aviso obrigatórios e multiplicar esse valor pelo tempo total de aviso. Ou seja, neste caso a remuneração dividida por 30 dias ficaria R$ 100,00 e, multiplicando pelos 36 dias de aviso, chegaríamos ao valor de R$ 3.600,00.

Prazos legais e aspectos importantes do aviso prévio

Existem algumas regras diferentes quanto aos prazos para pagamento do aviso prévio. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deve ser feito no dia da rescisão do contrato, com todos os demais valores devidos ao trabalhador. 

Se a  situação for de um aviso prévio proporcional, o empregador pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após a demissão ser realizada.

Há ainda outros aspectos importantes: caso o empregado falte durante o período de aviso, as ausências podem ser descontadas do valor a ser recebido e, se a empresa atrasar o pagamento, ela terá de pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador.

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