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3 casos inusitados de processos trabalhistas que você precisa conhecer

Tempo de leitura: 7 minutos
processos trabalhistas

Você sabia que o Brasil é campeão mundial na quantidade de processos trabalhistas? 98% dos processos trabalhistas de todo o planeta são brasileiros. No meio desse volume tão alto, é claro que existem alguns casos mais inusitados, que fogem do comum e que, por isso, se destacam.

Neste artigo, você vai conhecer alguns desses processos trabalhistas incomuns e descobrir como eles se diferenciam dos casos mais comuns. Confira!

Quais os processos trabalhistas mais comuns no Brasil?

Em 2022, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os assuntos mais recorrentes em casos novos de processos trabalhistas foram:

Multa de 40% do FGTS

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre tudo o que foi depositado no FGTS durante todo o tempo trabalhado.

Horas extras

Qualquer trabalho realizado após a 8ª hora diária, 44ª horas semanal ou a carga horária determinada em contrato é considerado hora extra e deve ser recompensado na remuneração do trabalhador. As horas extras também devem ser consideradas durante o cálculo de verbas rescisórias.

Multa do Artigo 477 da CLT

A indenização após demissão sem justa causa deve ser paga em até 10 dias depois do desligamento do trabalhador. Caso a empresa atrase a indenização, de acordo com o artigo 477 da CLT, há a aplicação de uma multa que, geralmente, é o valor do salário do trabalhador.

Aviso prévio

Corresponde, geralmente, a um período de 30 dias durante o qual o trabalhador continua na empresa entre a comunicação de rescisão do contrato até o dia em que, de fato, será desligado. Serve, como o nome indica, como um aviso para que ambas as partes possam se preparar para a saída do funcionário.

Caso o trabalhador peça seu desligamento da empresa, é possível que ela dispense o cumprimento do aviso prévio e, neste caso, o salário do mês não é pago na rescisão. Já se a demissão partir da empresa, o empregado deve cumprir o aviso ou, caso a empresa queira o desligamento imediato, o aviso deve ser indenizado de forma integral.

Adicional de insalubridade

De acordo com o artigo 189 da CLT, são consideradas insalubres as atividades profissionais que “exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Nesses casos, é garantido ao trabalhador um adicional de até 40% do salário mínimo da região, a depender do grau de insalubridade. Esse valor deve ser pago separadamente do salário.

Além desses assuntos, outros também comuns em processos trabalhistas são danos morais e reconhecimento de vínculo empregatício. Outro exemplo que tem se tornado comum é a sonegação de direitos previdenciários em razão da troca de forma de contração de CLT para PJ, como na ação trabalhista do apresentador Lair Rennó contra a TV Globo.

3 casos inusitados de processos trabalhistas

Agora que já falamos sobre os assuntos mais recorrentes em processos trabalhistas, vamos aos casos inusitados:

TikTok, direito de imagem e LGPD

Uma ex-empregada de uma loja de móveis da cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, entrou com um processo pedindo indenização por ter aparecido em vídeos no perfil do TikTok do sócio da empresa. A trabalhadora relatou que era obrigada a fazer dancinhas, que sua imagem foi exposta indevidamente e ainda que os vídeos tinham conotação sexual e eram feitos para a venda de produtos.

A empregadora, por sua vez, alegou que os vídeos não tinham finalidade comercial e que os empregados participavam das gravações voluntariamente. Porém, o juiz condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 12 mil.

A decisão considerou que o uso da imagem da trabalhadora na divulgação de produtos sem sua anuência expressa ou compensação financeira fere o direito de imagem garantido no Código Civil.

Além disso, o juiz considerou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao analisar a suposta concordância da empregada em participar dos vídeos, considerando também que a relação de trabalho pode afetar o consentimento para o tratamento de dados, como da imagem da empregada.

Dedução de seguro de vida em indenização

Outro exemplo de processos trabalhistas incomuns é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que autorizou uma empresa a deduzir o valor do seguro de vida da indenização devida à família de um trabalhador que morreu em decorrência de um acidente de trabalho.

Um borracheiro prestava serviços à empresa Realengo Transportes, de Turvo, Santa Catarina, desde 2004 quando, em 2020, foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família ajuizou uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1 milhão.

O juiz da Vara do Trabalho de Araranguá, em Santa Catarina, condenou a empresa a pagar cerca de R$ 300 mil por danos morais e uma pensão mensal com valor equivalente a um terço do salário do borracheiro por danos materiais até a data em que ele completaria 79 anos. Além disso, a sentença não autorizou o abatimento de cerca de R$ 89 mil de seguro de vida contratado pela empresa e pago aos familiares.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região entendeu que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações por serem verbas de natureza jurídica distintas.

Porém, o TST decidiu que há a possibilidade de dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. Logo, o seguro de vida teria, sim, a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça. Essa possibilidade serve como estímulo para as empresas garantirem a proteção dos empregados que são submetidos a situações de risco no local de prestação de serviço.

Funcionário contratado e demitido 50 vezes em 5 anos

A empresa Macelpa Ltda., de Mogi Guaçu, interior de São Paulo, contratou e demitiu um funcionário 50 vezes em 5 anos para a função de mecânico de manutenção. O empregado ajuizou um processo trabalhista pedindo reconhecimento de um único contrato de trabalho do período de 04/06/2002 a 04/06/2007.

O juiz da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu chegou a uma sentença desfavorável ao empregado. A decisão dizia que, como a atividade principal da empresa é a prestação de serviço a terceiros, não seria justificada a manutenção contínua em seus quadros de profissionais que seriam utilizados apenas quando solicitados por suas empresas clientes.

O TRT da 15ª Região considerou também que não houve ilicitude na conduta da empresa. Entretanto, a 1.ª Turma do TST determinou que a conduta da empresa estava em desacordo com as leis trabalhistas de proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. As informações do processo comprovaram que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram permanentes e não transitórias.

A importância em conhecer outros casos de processos trabalhistas

Conhecer esses e outros casos surpreendentes de processos trabalhistas é muito interessante para o enriquecimento acerca do universo jurídico e sua complexidade. No primeiro caso, por exemplo, vemos como um caso trabalhista pode envolver também o Código Civil e a LGPD.

É verdade que grande parte dos processos trabalhistas trata das questões mais comuns que listamos, como multa do FGTS e horas extras, mas vez ou outra podem aparecer casos diferentes e que, ainda assim, podem ser julgados favoráveis ao trabalhador. Conhecer essas situações diferenciadas pode levar a reflexões e insights relevantes.

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