BLOG

Cálculo do 13º salário: como orientar clientes de forma assertiva

Tempo de leitura: 4 minutos
13º salário

O 13º salário é um direito adquirido dos trabalhadores brasileiros que foi instituído há mais de 60 anos, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca desse tema.

Inclusive, essa pode ser uma questão frequente com seus clientes, por isso — e para que você não tenha problemas com erros nos seus recursos trabalhistas — vamos passar um passo a passo de como fazer esse cálculo.

Como calcular o 13º salário?

É muito comum que os trabalhadores não saibam como é feito o cálculo do 13º salário. Caso essa seja uma dúvida dos seus clientes, siga o passo a passo simples que vamos passar para que fique bem claro.

1. Calcule o valor da remuneração

A base para o cálculo do 13º é a remuneração do trabalhador. Diferentemente do que muitos pensam, remuneração e salário não são sinônimos. O segundo entra na somatória para chegar ao primeiro, mas outros valores também são somados:

  • Gorjetas;
  • Comissões;
  • Gratificações legais;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • Adicional de periculosidade.

Para termos uma base para os cálculos seguintes, vamos considerar que seu cliente tinha uma remuneração de R$ 2.000,00.

2. Descubra quantos meses foram trabalhados no ano

O 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Por isso, para calculá-lo, é necessário saber quantos meses seu cliente trabalhou na empresa dentro do ano vigente.

Por exemplo, vamos considerar que ele foi contratado na primeira semana de março — caso a admissão tivesse ocorrido depois da metade do mês, tendo trabalhado menos que 15 dias, o mês de março não contaria. Neste cenário, a demissão teria acontecido na primeira semana de outubro — a regra dos 15 dias se aplica também aqui, então ele não receberia por esse mês. 

Considerando esse exemplo, o 13º do seu cliente seria calculado em cima desses sete meses.

3. Multiplique a remuneração por 1/12 da quantidade de meses

Caso a pessoa tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o cálculo do 13º salário é bem simples, pois o valor vai ser o mesmo da remuneração de um mês. Já que ele receberá 1/12 por cada mês e terá trabalhado os 12 meses. A conta fica assim:

  • 1/12 x a quantidade de meses trabalhados: 1/12*12 = 12/12 = 1
  • Remuneração x resultado anterior: R$ 2.000,00*1 = R$ 2.000,00

Porém, caso o funcionário tenha sido admitido no decorrer do ano, caso tenha acontecido uma rescisão sem justa causa ou ainda se tiver faltado mais de 15 dias sem justificativa, o cálculo é um pouco mais complexo. Com o exemplo que demos no tópico anterior, fica assim:

  • 1/12 x a quantidade de meses trabalhados: 1/12*7 = 7/12
  • Remuneração x resultado anterior: R$ 2.000,00*7/12 = R$1.166,67

Para facilitar o cálculo, você pode primeiro multiplicar a remuneração pela quantidade de meses e, posteriormente, dividir o resultado por 12.

4. Chegue aos valores das parcelas do 13º

Caso seu cliente tenha um salário mensal fixo, o cálculo das parcelas do 13º salário fica assim:

  • 1ª parcela: 50% do valor total do 13º;
  • 2ª parcela: 50% do valor total do 13º abatido dos descontos de IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), INSS e de IR (Imposto de Renda) por dependentes.

Os valores de desconto de IRRF variam de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 2.112,00: 0,00%;
  • De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,50%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15,00%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,50%;
  • A partir de R$ 4.664,69: 27,50%.

O desconto de INSS também varia de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 1.320,00: 7,50%;
  • De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29: 9,00%;
  • De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,94: 12,00%;
  • De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,49: 14,00%;
  • A partir de R$ 7.507,50: 14,00%.

A dedução máxima do INSS é de R$ 876,95. Já quanto ao valor deduzido de IR por dependente, o desconto é de R$ 189,59. Todos esses valores são atualizados anualmente, então é importante verificar se os que apresentamos aqui continuam válidos antes de fazer o cálculo.

Com o exemplo que estamos usando, as parcelas ficariam assim:

  • 1ª parcela: 50% de R$ 1.166,67 = R$ 583,33;
  • 2ª parcela: 50% de R$1.166,67 – IRRF (0,00% de R$ 2.000,00), INSS (9,00% de R$ 2.000,00) e de IR por dependentes (R$0,00 — considerando que a pessoa em questão não tem dependentes) = R$ 583,33 – R$1 80,00 = R$ 403,33.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é um benefício que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Há também empresas que preferem pagar em uma parcela única, algo que não está previsto em lei, mas pode acontecer. Nesse caso, o valor total deve ser pago dentro do prazo estipulado para a primeira parcela.

O que pode interferir no valor do 13º?

Algumas situações podem acabar interferindo no valor que seu cliente poderá receber de 13º. Por exemplo, como já citamos, as faltas não justificadas. 

Caso a somatória de dias ausentes chegue ou ultrapasse 15, ele perde direito a esse mês no cálculo do 13.º. No caso, se as ausências foram justificadas, isso não ocorre.

A ausência por causa da prestação de serviço militar também interfere nesse cálculo, mas, caso ele tenha trabalhado antes ou depois do afastamento, o direito ao 13º é mantido.

Afastamentos em razão de auxílio-doença também afetam o 13º, o valor referente aos primeiros 15 dias é pago pela empresa, mas a partir do 16º dia passa a ser responsabilidade da Previdência.

Outra dica boa que você pode usar na orientação do seu cliente é a cessão de crédito. Uma alternativa para quem quer acelerar o recebimento da sua ação trabalhista — e também para a antecipação dos seus honorários advocatícios. Conheça a Pro Solutti e descubra como essa pode ser uma ótima opção tanto para você quanto para o seu cliente.