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O passo a passo para dar entrada na ação trabalhista

Tempo de leitura: 4 minutos
Ação trabalhista

Você trabalhou em uma empresa e não recebeu os seus direitos trabalhistas? Foi demitido sem justa causa e não recebeu a rescisão? Você sofreu algum tipo de assédio ou discriminação no trabalho?

Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, saiba que você pode dar entrada em uma ação trabalhista para buscar seus direitos na Justiça.

Primeiro, vamos entender o que é ação trabalhista: é um termo jurídico que se refere a um processo judicial iniciado por um empregado (trabalhador) contra o seu empregador ou empresa, com o objetivo de resolver questões relacionadas aos direitos trabalhistas e às condições de trabalho.

Essa ação é movida perante a Justiça do Trabalho, que é uma ramificação específica do sistema judiciário em muitos países, criada para tratar de conflitos e litígios trabalhistas.

Neste artigo, vamos te mostrar um guia prático e um passo a passo de como entrar com uma ação trabalhista e esclarecer suas dúvidas. Vamos lá?

Quem pode dar entrada em ações trabalhistas?

Qualquer pessoa que tenha trabalhado com carteira assinada ou sem registro, pode dar entrada em uma ação trabalhista contra o empregador ou tomador de serviços.

O prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.

Coleta de documentos e provas relevantes

O primeiro passo para dar entrada em uma ação trabalhista é reunir todos os documentos e provas que comprovem o vínculo empregatício e as irregularidades cometidas pelo empregador. 

Alguns exemplos de documentos são:

– Carteira de trabalho

– Contrato de trabalho

– Holerites

– Extratos bancários

– Aviso prévio

– Termo de rescisão

– Comprovante de pagamento do FGTS e do seguro-desemprego

– Exames médicos

– Atestados

– E-mails

– Mensagens de WhatsApp

– Fotos

– Vídeos

– Testemunhas

Lembre-se que, quanto mais documentos e provas você tiver, melhor será para fundamentar o seu pedido na Justiça.

Escolha do advogado especializado em direito trabalhista

O próximo passo é escolher um advogado especializado em direito trabalhista para te representar no processo. O advogado é o profissional habilitado para elaborar a petição inicial, fazer os cálculos das verbas rescisórias, negociar com a outra parte, participar das audiências e recorrer das decisões judiciais.

Então, você pode escolher o advogado de sua confiança ou solicitar um advogado gratuito na Defensoria Pública da União (DPU) ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caso você não tenha condições financeiras de pagar pelos serviços advocatícios.

Elaboração da petição inicial e pedido de indenização

A petição inicial é o documento que inicia o processo trabalhista. Nela, o advogado vai expor os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do reclamante (trabalhador). 

Os pedidos podem ser:

– Reconhecimento do vínculo empregatício;

– Pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio, multa do FGTS etc);

– Horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade etc;

– Pagamento das verbas reflexas (INSS, FGTS, Imposto de Renda etc);

– Pagamento de danos morais, materiais ou estéticos (em caso de assédio, discriminação, acidente de trabalho etc). O advogado também vai indicar o valor da causa, que é a soma dos pedidos feitos pelo reclamante. 

Logo, esse valor serve para definir a competência da vara do trabalho e o valor das custas processuais, mas não significa que é o valor que o reclamante vai receber.

Protocolo da ação trabalhista e trâmites processuais

Após elaborar a petição inicial, o advogado vai protocolar a ação trabalhista no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho. O processo será distribuído para uma vara do trabalho competente, que vai designar uma data para a primeira audiência.

Nessa audiência, o reclamante deverá comparecer acompanhado do seu advogado e das testemunhas que vão depor a seu favor. O reclamado (empregador) também deverá comparecer com seu advogado e suas testemunhas. 

É normal que o juiz promova um acordo entre as partes. Se não houver acordo, o reclamado deverá apresentar sua defesa escrita e as provas que tiver.

Após a primeira audiência, o processo seguirá para a fase de instrução, onde o juiz ouvirá as partes, as testemunhas e os peritos (se necessário). Depois, o processo entrará na fase de julgamento, onde o juiz vai proferir a sentença, que é a decisão final do processo.

Audiência de conciliação e negociação com a outra parte

Em qualquer fase do processo, as partes podem tentar um acordo para encerrar o litígio que pode ser proposto pelo reclamante, pelo reclamado ou pelo próprio juiz, visto que ele é uma forma de resolver o conflito de forma rápida, pacífica e vantajosa para ambos os lados.

Em suma, o acordo pode envolver o pagamento de um valor menor do que o pedido pelo reclamante, o parcelamento do valor, a renúncia de alguns direitos ou a concessão de benefícios não pecuniários (como uma carta de recomendação ou uma retratação pública).

O acordo deve ser homologado pelo juiz, que vai verificar se ele é legal, justo e não viola os direitos indisponíveis do trabalhador. Se o acordo for homologado, o processo será extinto e as partes deverão cumprir com o que foi pactuado.

Acompanhamento do processo e prazos importantes

Durante o processo trabalhista, é imprescindível que o reclamante acompanhe o andamento do seu processo e fique atento aos prazos importantes. 

Alguns exemplos de prazos são:

– Prazo para entrar com a ação trabalhista: até dois anos após o fim do contrato de trabalho;

– Apresentação da defesa: até 15 minutos antes da primeira audiência;

– Recorrer da sentença: até 8 dias após a publicação da sentença;

– Pagamento das custas processuais: até 5 dias após a publicação da sentença;

– Cumprimento do acordo: conforme estipulado pelas partes.

O reclamante pode acompanhar o seu processo pela internet, no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região ou pelo aplicativo JTe, disponível para Android e iOS. O reclamante também pode contar com o auxílio do seu advogado, que vai  informá-lo sobre os atos processuais e as providências necessárias.

Conheça a Pro Solutti

A Pro Solutti é uma empresa especializada em acelerar a ação trabalhista por meio da cessão de crédito para o reclamante e os honorários do advogado. 

Com a cessão de crédito, você transfere os direitos do seu processo para a Pro Solutti e recebe seu dinheiro em 72 horas após assinatura do contrato.

Além disso, todo o risco da ação trabalhista, incluindo os honorários do seu advogado fica conosco.

A cessão de crédito é um negócio legítimo e baseado nos artigos 286 a 298 do Código Civil que trata sobre a transferência de créditos entre as partes. 

Você pode optar pela cessão de crédito se você:

– Precisa do dinheiro da ação trabalhista de forma imediata e não quer esperar anos para receber;

– Não quer correr o risco de não receber nada;

– Não quer se preocupar com os recursos, as execuções e as reviravoltas da Justiça do Trabalho;

– Quer ter liberdade para usar seu dinheiro como quiser de forma antecipada.

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