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Mudanças nas leis trabalhistas que todo advogado deve se atentar

Tempo de leitura: 4 minutos
mudanças nas leis trabalhistas

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, é comum que haja dúvidas quanto às mudanças nas leis trabalhistas. Por mais que você atue em Direito do Trabalho, não precisa saber tudo, mas é bom estar atento e se manter por dentro das alterações o máximo possível, visto que elas afetam diretamente o seu trabalho.

Neste artigo vamos falar sobre as recentes mudanças trabalhistas destacando os pontos cruciais que mais precisam de atenção.

Confira e fique mais preparado para lidar com casos relacionados a essa legislação que está em constante evolução.

Como foi a Reforma Trabalhista de 2017?

A Reforma Trabalhista alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, com o intuito de modernizá-la e adaptá-la a novos modelos de trabalho.

A primeira versão da CLT é de 1943. De lá para cá, as relações de trabalho sofreram alterações e, é claro, isso se refletiu em pequenas mudanças e complementações na legislação. Mas, foi com a Reforma Trabalhista de 2017 que ela passou por sua maior mudança.

Um dos grandes marcos da Reforma Trabalhista foi promover mudanças que flexibilizassem as relações de trabalho e gerassem mais empregos, mas sem deixar de proteger e garantir os direitos dos trabalhadores.

Por isso, a Reforma promoveu várias alterações nas leis trabalhistas, dentre elas:

  • Regularização da demissão por acordo trabalhista ou distrato;
  • Diversificação das modalidades de admissão;
  • Alteração na duração do aviso prévio;
  • Possibilidade de instituição de banco de horas mediante acordo entre empregador e empregado;
  • Contribuição sindical facultativa;
  • Prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a CLT em alguns casos;
  • Alternativa de as férias serem dividas em até três períodos;
  • Possibilidade de estender a jornada diária para 12 horas;
  • Liberação para empresas terceirizarem qualquer tipo de serviço;
  • Previsão contratual para trabalho home office;
  • Regularização do trabalho intermitente, também chamado popularmente de “bico”.

Mudanças nas leis trabalhistas depois de 2017

Em primeiro lugar, para ter os melhores resultados nos seus processos e recursos trabalhistas, é essencial que você se mantenha atualizado.

Até porque, depois da Reforma Trabalhista de 2017, outras mudanças nas leis trabalhistas entraram em vigor.

Em abril de 2021, com o avanço da Covid-19, duas Medidas Provisórias (MPs) foram aprovadas, a MP 1045 e a MP 1046.

A MP 1045 atualizou a MP 943, que havia sido lançada em abril de 2020, e tinha como objetivo a manutenção de empregos e rendas.

Ela permitia a redução da jornada de trabalho e, proporcionalmente, do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Dessa forma, os trabalhadores passariam a ter ajuda financeira do governo e os empregadores poderiam controlar as despesas sem precisar demitir funcionários.

Já a MP 1046, que tem também o mesmo objetivo que a MP 1045, permitia que empregadores adotassem o teletrabalho, antecipassem as férias individuais, concedessem férias coletivas, aproveitassem e antecipassem feriados e usassem bancos de horas. Tudo isso como alternativa para evitar as demissões.

Entretanto, desde agosto de 2021, ambas MPs não estão mais em vigor. Porém, em 2021 tivemos mais mudanças trabalhistas.

A Portaria 671, dentre outras coisas, definiu regras para o registro de ponto eletrônico, autorização transitória e permanente para trabalho aos domingos e feriados, prorrogação de jornada em atividades insalubres etc.

Em 2022, foi aprovada a Portaria 3717, que alterou a Portaria 671 e prorrogou o prazo que os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) que tinham para se adequarem às regras da Portaria que foi alterada.

Outras mudanças nas leis trabalhistas que aconteceram em 2022 foram: a ampliação do crédito consignado para trabalhadores celetistas por meio da Lei 14.431, a alteração da multa pela falta de registro da Lei 14.438, alterações sobre o teletrabalho da Lei 14.442 e a prorrogação da licença-maternidade no Programa Empresa Cidadã através da Lei 14.457.

Terão mudanças nas leis trabalhistas em 2023?

Não houve nenhuma mudança nas leis trabalhistas em 2023 e nem há um projeto de uma nova reforma trabalhista em vista.

Porém, algumas alterações podem vir nos próximos meses ou até anos. Alguns pontos podem ser discutidos e acabar levando a alterações na legislação em um futuro próximo são:

  • Participação de sindicatos nas negociações sobre demissões de trabalhadores;
  • Surgimento de uma nova modalidade de contribuição sindical;
  • Formalização do trabalhador intermitente, ou seja, do “freelancer”;
  • Enquadramento de trabalhadores de aplicativos como Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Regularização de motoristas de aplicativos;
  • Alterações na lei do estagiário, como o aumento do tempo de cumprimento do estágio.
Mudanças trabalhistas

Um bom advogado deve estar sempre ligado nas discussões e mudanças nas legislações. Como já dissemos, não é necessário que você tenha tudo na ponta da língua, mas é importante que você entenda as mudanças trabalhistas para que possa ter sucesso na sua atuação profissional e, obviamente, ajudar seus clientes.

Uma boa dica é acompanhar outros profissionais especialistas e sites da área que se dedicam a estudar e divulgar informações sobre as leis trabalhistas.

Além disso, acompanhar portais de notícias também é uma boa forma de se manter por dentro do que acontece no cotidiano, assim como ler todas as leis, MPs e Portarias que citamos aqui e buscar cursos de atualização.

Por exemplo, uma novidade que, infelizmente, muitos advogados trabalhistas ainda não conhecem é a cessão de crédito.

Esse tipo de transferência de obrigação prevista no Código Civil permite que um terceiro, normalmente uma empresa especializada neste serviço, compre os créditos atrelados a um processo judicial de maneira total ou parcial.

Isso permite que o recebimento de valores devidos em processos seja agilizado, assim como o pagamento de honorários advocatícios.

As ações trabalhistas são passíveis de cessão de crédito, o que pode ser positivo tanto para você, que tem liquidez imediata e pode assumir novos clientes, quanto para o seu cliente, que recebe o dinheiro mais rapidamente, podendo, por exemplo, pagar dívidas ou mesmo investir esse valor.

Com a Pro Solutti, você consegue acelerar o recebimento da ação do seu cliente e o recebimento dos seus honorários.

A cessão de crédito acaba sendo a melhor alternativa. Porém, a ação trabalhista tem alguns critérios, como: valor acima de R$ 30 mil, já tenha sido julgada favorável para o reclamante em 2ª instância e que seja contra empresa privada de médio a grande porte e com solidez financeira.

Portanto, entre em contato conosco e saiba mais sobre o serviço!