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Afinal, o que são danos morais e como se proteger deles?

Tempo de leitura: 3 minutos
danos morais

Os danos morais podem estar relacionados com direitos trabalhistas ou não, podendo ter a ver com assuntos como constrangimento no ambiente de trabalho, problemas com companhias telefônicas, acidentes de trânsito, entre outras situações. 

Ou seja, esse pode ser um conceito muito mais amplo do que você imagina.

Neste artigo, vamos explicar o que são danos morais e dar orientações sobre como você pode se proteger deles. Conheça o conceito e estratégias práticas para evitar situações que configurem danos morais.

Qual é a definição de danos morais?

Os danos morais, diferentemente dos materiais, são aqueles que afetam os direitos da personalidade, previstos no Código Civil

Não são danos a algo físico, como o corpo ou um bem, e podem nem ser visíveis, pois trata-se de prejuízos imateriais, mas afetam a vítima em sua honra, imagem ou mesmo no seu psicológico.

Considerando essa definição, os danos morais ocorrem quando há algum tipo de dano imaterial que cause sofrimento ao indivíduo. 

Isso pode, até mesmo, provocar o desenvolvimento de patologias, como depressão, síndrome do pânico, ansiedade, entre outros.

Sílvio de Salvo Venosa, em seu livro Direito Civil, Responsabilidade Civil, define: “Será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente”.

Entretanto, em um Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ficou definido que, sempre que for comprovada a “ofensa injusta à dignidade da pessoa humana”, não é necessário comprovar dor e sofrimento para configuração de dano moral. Ou seja, nessas situações basta provar a prática do ato ilícito, sem necessidade de comprovar o prejuízo decorrente desse ato.

Por se tratar de algo considerado subjetivo, os danos morais podem levar a discussões e, claro, a dúvidas. 

Entretanto, é possível entrar com uma ação de indenização por danos morais, por exemplo, e ganhar – apesar da lentidão da Justiça brasileira

É com base em casos que já passaram pelos tribunais e por parâmetros estabelecidos pelo judiciário que traremos mais informações sobre esse tópico.

Constrangimento no ambiente de trabalho como danos morais

Algumas situações dentro do ambiente de trabalho podem configurar danos morais e, por isso, é importante que você as conheça para que possa se prevenir e, caso seja necessário, entrar na justiça. 

Situações de constrangimento, humilhação ou abuso de poder dentro do ambiente de trabalho podem, sim, configurar danos morais.

Muitas vezes, isso ocorre quando alguém em um cargo hierárquico ultrapassa os limites na sua relação com um subordinado, ocasionando uma situação de assédio moral no trabalho

Nestes casos, a Constituição Federal prevê que deve ser aberta uma ação trabalhista. No artigo 114 da Constituição, lê-se “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar (…) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”.

Prevenção e recurso legal em caso de danos morais

A prevenção aos danos morais se dá pela cultura de respeito e empatia. No trabalho, é necessário manter um ambiente saudável, comunicação aberta com os funcionários, realização de reuniões cotidianas para deixar claras as normas de conduta da empresa, treinar bem os líderes e cuidar bem de todos os trabalhadores.

Porém, alguns empregadores não seguem essas “regras” e por isso se torna necessário tomar medidas legais. 

A Constituição Federal, no artigo 5.º, X, diz o seguinte: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Ou seja, a indenização por danos morais está prevista na Constituição.

Já na Lei 10.406 há a definição clara de que quem violar o direito e causar dano a outra pessoa, mesmo que exclusivamente moral, está cometendo ato ilícito, ainda que seja por omissão, negligência ou imprudência. 

Ainda nessa mesma lei, há o artigo 927, que diz que quem causar dano dentro do definido no Título III fica obrigado a repará-lo.

Dessa forma, fica comprovado que há todo um embasamento jurídico para que quem sofreu danos morais possa pedir indenização pelo que viveu. 

Se esse for o seu caso, busque orientação de um bom advogado e, se precisar acelerar o recebimento dos valores devidos da sua ação trabalhista, conte com a Pro Solutti!