Uma demissão, seja por justa causa ou não, é quase sempre uma péssima notícia. Mas, caso a sua contratação tenha sido via CLT, ou seja, com carteira assinada, você tem direitos assegurados que podem ajudar nesse momento tão difícil.
A seguir, falaremos sobre os direitos do trabalhador demitido por justa causa e o que você deve fazer para que eles sejam cumpridos. Confira e tenha argumentos para se proteger legalmente caso seja necessário.
Entendendo o que é justa causa
A demissão por justa causa ocorre quando a empresa dispensa um trabalhador por causa de alguma falha considerada grave, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cometida por ele. O artigo 482 da CLT define como justa causa para rescisão de um contrato:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar.
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- A prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
A demissão por justa causa existe para que o empregador não acabe sendo prejudicado em consequência de atos dos funcionários.
Porém, é claro, as atitudes do empregado devem se encaixar em um dos tópicos acima para que esse tipo de demissão possa acontecer.
A empresa deve ainda considerar que, para ocorrer justa causa, é necessário que existam três elementos: gravidade, atualidade e imediatidade.
A gravidade diz sobre o ato ser grave de acordo com os cenários determinados pela CLT; atualidade e imediatidade, sobre a demissão ocorrer logo após a falta grave do trabalhador. Além disso, o empregador deve apresentar provas documentais que comprovem o que levou à demissão.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
Muitos processos trabalhistas estão ligados a direitos que não foram cumpridos em demissões sem justa causa, mas há também direitos garantidos para funcionários que são demitidos por justa causa.
Saldo de salário
Quem é demitido por justa causa ainda tem direito a receber o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês antes da dispensa. Para saber qual será o valor recebido, você precisa saber:
- Quantidade de dias trabalhados;
- Valor do salário.
Supondo que o salário seja de R$ 1.500,00, divida-o por 30 dias (quantidade de dias no mês) e descubra qual é o valor recebido por dia. No caso, R$50,00. Agora multiplique essa soma pela quantidade de dias trabalhados, por exemplo, 10 dias. Então o saldo a ser recebido seria de R$ 500,00.
Férias vencidas
Mesmo na demissão por justa causa, o trabalhador tem direito a receber as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 desse valor. Entretanto, o direito às férias vencidas não se mantém.
Salário família
Caso o empregado tenha direito ao salário família, um benefício para famílias de baixa renda, ele deverá receber o valor proporcional aos dias trabalhados antes da demissão.
Outros direitos que são garantidos a quem é demitido sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% do FGTS, não se mantêm para demissões por justa causa.
Possibilidade de reversão da demissão por justa causa
Um levantamento de 2016 do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados apontou que entre 70% e 80% das demissões por justa causa são revertidas no Judiciário.
Dessa forma, as empresas são obrigadas a readmitir os funcionários dispensados erroneamente ou a indenizá-los de acordo com as regras para demissão sem justa causa.
Por isso, caso você ache que a sua demissão por justa causa não deveria ser classificada assim, vale a pena procurar um advogado de confiança para entrar na justiça.
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