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Tudo sobre horas extras: Um guia sobre o tema

Tempo de leitura: 4 minutos
tudo sobre horas extra

É muito comum que trabalhadores tenham dúvidas sobre hora extra, o que é, o que a CLT diz, como fazer o cálculo para descobrir o valor a ser pago, entre outras. 

E esse tópico é também recorrente em processos trabalhistas – só no primeiro semestre de 2023, de acordo com um novo levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram mais de 288 mil processos com esse assunto em todo o Brasil.

Ou seja, é importante que o trabalhador saiba tudo sobre horas extras, assim pode garantir que seus direitos estão sendo respeitados, seja enquanto tem vínculo com o empregador ou depois, em um cálculo de verbas rescisórias ou eventual ação trabalhista. 

Por isso, preparamos este guia! Prepare o papel e a caneta para anotar tudo o que considerar importante.

Horas extras: conceito e regulamentação

A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, define que a duração normal da jornada de trabalho não deve exceder a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Qualquer tempo trabalhado além desse limite é considerado hora extra e deve ser compensado. Entretanto, existem algumas situações que podem parecer hora extra, mas não são, como:

  • Estar no local de trabalho fora do horário de trabalho, porém em momentos de pausa para descanso ou lazer;
  • O tempo necessário para trocar de roupa para colocar ou retirar o uniforme antes e depois do expediente;
  • O deslocamento entre casa e trabalho;
  • Participação em eventos e confraternizações da empresa;
  • Entrada ou saída do trabalho com poucos minutos de diferença para a jornada de trabalho normal;
  • Trabalho externo fora do horário de trabalho sem que tenha sido solicitado pelo empregador.

Uso de ferramentas de comunicação fora da jornada

Por outro lado, algo que muitos talvez não considerem hora extra, mas que pode ser usado como prova para ações trabalhistas é o uso de ferramentas de comunicação fora da jornada normal de trabalho.

Isso pode levar à condenação da empresa a indenizar o trabalhador não só pelas horas extras, mas também por danos morais.

Outras definições sobre as horas extras

Outros pontos importantes a serem considerados é que a CLT determina que é possível estender a jornada diária de trabalho em até 2 horas extras e que, em caso de rescisão, o trabalhador tem direito a receber o pagamento das horas extras não compensadas. Além disso, a Constituição Federal diz que o empregador deve pagar no mínimo 50% a mais do valor normal da hora do trabalhador por cada hora extra trabalhada.

Horas extras indevidas

Como dissemos anteriormente, há um limite de até 2 horas extras diárias. Qualquer hora trabalhada além disso é considerada hora extra indevida e é uma transgressão grave das leis e dos direitos trabalhistas.

Cálculo e pagamento das horas extras

Se você quer saber tudo sobre hora extra, precisa também entender como é feito o cálculo para que, então, seja feito o pagamento delas. Antes de começarmos a fazer as contas, você precisa saber quais são as modalidades de hora extra, pois isso influencia no valor que será pago.

Modalidades de hora extra

De acordo com a CLT, existem cinco tipos de hora extra:

  • Hora extra diurna: é quando o funcionário trabalha além da sua jornada normal em dias úteis. Para esta modalidade, a compensação será de 50% a mais do valor da hora normal trabalhada;
  • Hora extra noturna: é quando o trabalhador do período da noite, entre as 22h e as 5h da manhã, estende sua jornada normal. Neste caso, ele recebe 50% a mais do valor da hora normal trabalhada mais 20% sobre este valor – referente ao “adicional noturno”;
  • Hora extra em fins de semana e feriados: exceto para quem trabalha em restaurantes, hotéis e em funções que atuam em escala 12/36, as horas trabalhadas além da jornada normal em fins de semana e feriados valem 100% a mais do valor normal da hora trabalhada;
  • Hora extra intrajornada: quando o trabalhador não tira a pausa intrajornada obrigatória por lei (de 15 minutos para quem trabalha mais de 4 horas por dia e de 1 a 2 horas para quem trabalha mais de 6 horas), a compensação deve ser de 50% sobre o valor da hora normal;
  • Banco de horas: as horas extras podem entrar em um “banco de horas”, uma compensação não financeira que transforma as horas a mais trabalhadas em horas de descanso. Porém, neste caso não há diferenciação de horas extras diurnas, noturnas ou em fins de semana, todas são iguais e a compensação deve ser cumprida em até 1 ano.

Cálculo das horas extras

Para fazer o cálculo das horas extras, primeiro é necessário definir o valor da hora trabalhada. Para isso, vamos considerar um salário fictício de R$ 2.200,00 e a jornada de trabalho mensal regular, que, de acordo com a CLT, é de 220 horas. Logo, devemos dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas normalmente no mês: R$ 2.200/220 = R$ 10,00.

Neste cenário, podemos considerar que esse trabalhador fez horas extras diurnas, logo ele receberia por cada hora extra 50% a mais do valor da hora normal trabalhada. O que, considerando as contas que fizemos anteriormente, seria: R$ 10,00 (valor da hora normal) + R$ 5,00 (50% do valor da hora normal) = R$15,00.

Se estivéssemos falando de alguém que fez horas extras noturnas, o valor teria um acréscimo de 20% referente ao adicional noturno. Logo, ficaria: R$ 15,00 (valor da hora extra) + R$ 3,00 (20% sobre o valor da hora extra) = R$ 18,00.

Com o valor da hora extra definido, basta multiplicá-lo pela quantidade de horas. Por exemplo, se forem 20 horas extras diurnas, o valor é de R$300,00. Já se forem 20 horas extras noturnas, é R$360,00.

Garanta seus direitos de forma efetiva

Para garantir que os seus direitos estão sendo respeitados, é essencial que você saiba tudo sobre horas extras, mas pode ser também importante buscar orientação de um advogado especializado. Dependendo da situação, pode ser necessário ainda entrar com uma ação trabalhista e, nesse cenário, ter um bom advogado é indispensável.

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