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O que é e como calcular o adicional de insalubridade

Tempo de leitura: 4 minutos
adicional de insalubridade

Alguns direitos trabalhistas são bastante conhecidos, como as férias e o 13º salário, mas outros não são tão “famosos” assim. Um deles é o adicional de insalubridade. Talvez até mesmo por esse motivo, esse é um dos assuntos mais recorrentes em processos trabalhistas no Brasil. Afinal de contas, o desconhecimento pode facilitar com que esse direito não seja respeitado nas relações de trabalho ou nas rescisões.

Aqui você vai descobrir do que se trata o adicional de insalubridade, em quais situações ele se aplica, qual é a sua relevância no cenário trabalhista e também terá acesso a um guia com passo a passo de como calculá-lo. Confira!

O que é considerado insalubre no universo do trabalho?

De acordo com o dicionário Priberam, insalubre é aquilo que não é bom para a saúde. Isso já ajuda a começar a entender do que estamos falando quando o assunto é insalubridade no trabalho. Ou seja, tem a ver com algo que pode afetar a saúde do trabalhador.

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há uma seção chamada “Das Atividades Insalubres ou Perigosas”. É nela que está o artigo 189, que define atividades insalubres como “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

O que é adicional de insalubridade?

É no artigo 192 da CLT que fica determinado quem trabalha em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá receber um adicional de até 40% do salário-mínimo da região, de acordo com o grau de insalubridade da atividade exercida.

A lei diz ainda que o trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

Esses adicionais existem como uma forma de compensação para os trabalhadores que topam trabalhar nessas condições, expondo-se a fatores que podem ser nocivos à sua saúde ou mesmo colocar suas vidas em risco.

Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Apesar de muitas vezes acabarem sendo confundidos, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa. 

De acordo com a CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado por causa da exposição permanente do trabalhador a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito

Além disso, também são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. 

Em todos esses cenários, a vida da pessoa está em risco e, por isso, são atividades sobre as quais o adicional de periculosidade deve ser aplicado.

Há ainda uma diferença no cálculo do adicional de insalubridade e de periculosidade. Como já mencionamos, o adicional de insalubridade varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, já o de periculosidade é sempre de 30% sobre o salário.

Quais são os graus de insalubridade?

Para saber como calcular o adicional de insalubridade, primeiro você precisa identificar em qual dos três graus de insalubridade o seu trabalho se encaixa. Esses graus são determinados pelo MTE, assim como os limites de tolerância das atividades que são consideradas insalubres.

De acordo com o artigo 191 da CLT, a neutralização ou eliminação de agentes nocivos podem ser feitas:

  • Com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
  • Com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Caso, mesmo com a adoção dessas medidas, as taxas de insalubridade ainda estejam acima dos limites de tolerância, as atividades deverão ser classificadas de acordo com os seguintes graus de insalubridade:

  • Mínimo;
  • Médio;
  • Máximo.

Passo a passo do cálculo do adicional de insalubridade

Agora vamos ao que você provavelmente mais gostaria de saber, que é como calcular o adicional de insalubridade:

1. Descubra em qual grau de insalubridade a sua atividade se encaixa

O cálculo do adicional de insalubridade depende diretamente do grau de insalubridade:

  • Para o grau mínimo, o adicional é de 10%;
  • Para o médio, é de 20%;
  • Para o máximo, é de 40%.

2. Verifique qual é a base de cálculo

Quanto à base para fazer o cálculo, não há um consenso. Ele pode ser calculado sobre o valor do salário-mínimo, do salário-base, do salário piso da categoria ou mesmo da convenção coletiva. Isso pode ser definido por representantes da categoria, como o sindicato ou mesmo pela empresa.

3. Multiplique a base pela porcentagem referente ao grau de insalubridade

Caso a base de cálculo para o adicional de insalubridade seja o salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320,00, e o grau de insalubridade seja mínimo, a conta fica assim:

  • Base de cálculo x porcentagem do grau de insalubridade: R$ 1.320,00*10% = R$ 132,00.

Ou seja, nesse cenário o adicional de insalubridade seria de R$ 132,00. Para saber qual seria no seu caso, basta substituir os valores.

É importante ressaltar que o pagamento desse direito do trabalhador deve ser feito separadamente do salário. Ou seja, na folha de pagamento o adicional de insalubridade constará como um valor à parte.

Como falamos anteriormente, esse é um dos assuntos mais recorrentes nas ações trabalhistas e você sabe como é a lentidão da Justiça brasileira

Portanto, caso você tenha um processo trabalhista tramitando e precise receber mais rapidamente os valores devidos, existe uma alternativa que talvez você não conheça.

A cessão de crédito que prevista no Código Civil, ou seja, é totalmente legal e legítima, porém ainda pouco conhecida no meio jurídico. 

Com ela você consegue acelerar o recebimento do valor da sua ação judicial trabalhista, podendo ter o dinheiro na sua conta em até 72 horas.

Conheça mais sobre essa alternativa e faça uma simulação de cessão de crédito da sua ação trabalhista!